Segurança do trabalho
Justiça manda empresas ressarcirem INSS por morte de terceirizado após choque elétrico
Trabalhador morreu após sofrer descarga elétrica durante serviço em Manaus.
A Justiça Federal condenou duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefício previdenciário decorrente da morte de um trabalhador terceirizado em Manaus (AM). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, reconheceu que o acidente ocorreu por negligência no cumprimento de normas de segurança.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou que o trabalhador sofreu uma descarga elétrica enquanto exercia atividades em 27 de setembro de 2018. Ele era empregado da FVB Construção e Sinalização de Trânsito e prestava serviços para a Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação (Ensin).
De acordo com a apuração apresentada pela AGU, as empresas não adotaram medidas adequadas de prevenção para atividades realizadas próximas à rede elétrica. Um laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho apontou falhas na capacitação do trabalhador e a ausência de análise prévia de risco no local onde o serviço era executado.
ARGUMENTOS DAS EMPRESAS
Durante o processo, a Ensin alegou não ter responsabilidade direta pelo caso, sustentando ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual. A empresa também argumentou que o prazo para a ação estaria prescrito e que a cobrança configuraria bis in idem, pois já havia recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Já a FVB atribuiu o acidente à conduta do próprio trabalhador, afirmando que ele teria descumprido orientações de segurança. A empresa declarou ainda que cumpria as normas exigidas, incluindo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos e análise de riscos.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA
Na ação regressiva, conduzida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), a AGU sustentou que o pagamento do seguro acidentário não elimina a obrigação de ressarcir a Previdência Social quando fica comprovada a negligência das empresas.
Segundo a instituição, a responsabilidade foi evidenciada pelo Laudo Técnico de Análise de Acidente do Trabalho e pela lavratura de sete autos de infração relacionados ao caso.
Para o procurador federal Adriano Sant'Ana Pedra, que atuou no processo, a falta de medidas adequadas de segurança gerou prejuízo não apenas ao trabalhador, mas também à sociedade. Ele afirmou que, diante da negligência, é legítimo que as empresas arquem com os valores pagos pela Previdência.
DECISÃO JUDICIAL
Ao analisar o caso, a Justiça Federal rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Na sentença, as empresas foram condenadas a ressarcir integralmente os valores já pagos e os que ainda vierem a ser desembolsados pelo INSS a título de pensão por morte.
A decisão também determinou a atualização das quantias pela taxa Selic, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O processo tramita sob o número 1008103-45.2022.4.01.3200.
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