Segurança do trabalho

Justiça manda empresas ressarcirem INSS por morte de terceirizado após choque elétrico

Trabalhador morreu após sofrer descarga elétrica durante serviço em Manaus.

Justiça manda empresas ressarcirem INSS por morte de terceirizado após choque elétrico

A Justiça Federal condenou duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefício previdenciário decorrente da morte de um trabalhador terceirizado em Manaus (AM). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, reconheceu que o acidente ocorreu por negligência no cumprimento de normas de segurança.

A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou que o trabalhador sofreu uma descarga elétrica enquanto exercia atividades em 27 de setembro de 2018. Ele era empregado da FVB Construção e Sinalização de Trânsito e prestava serviços para a Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação (Ensin).

De acordo com a apuração apresentada pela AGU, as empresas não adotaram medidas adequadas de prevenção para atividades realizadas próximas à rede elétrica. Um laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho apontou falhas na capacitação do trabalhador e a ausência de análise prévia de risco no local onde o serviço era executado.

ARGUMENTOS DAS EMPRESAS

Durante o processo, a Ensin alegou não ter responsabilidade direta pelo caso, sustentando ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual. A empresa também argumentou que o prazo para a ação estaria prescrito e que a cobrança configuraria bis in idem, pois já havia recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Já a FVB atribuiu o acidente à conduta do próprio trabalhador, afirmando que ele teria descumprido orientações de segurança. A empresa declarou ainda que cumpria as normas exigidas, incluindo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos e análise de riscos.

RESPONSABILIDADE RECONHECIDA

Na ação regressiva, conduzida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), a AGU sustentou que o pagamento do seguro acidentário não elimina a obrigação de ressarcir a Previdência Social quando fica comprovada a negligência das empresas.

Segundo a instituição, a responsabilidade foi evidenciada pelo Laudo Técnico de Análise de Acidente do Trabalho e pela lavratura de sete autos de infração relacionados ao caso.

Para o procurador federal Adriano Sant'Ana Pedra, que atuou no processo, a falta de medidas adequadas de segurança gerou prejuízo não apenas ao trabalhador, mas também à sociedade. Ele afirmou que, diante da negligência, é legítimo que as empresas arquem com os valores pagos pela Previdência.

DECISÃO JUDICIAL

Ao analisar o caso, a Justiça Federal rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Na sentença, as empresas foram condenadas a ressarcir integralmente os valores já pagos e os que ainda vierem a ser desembolsados pelo INSS a título de pensão por morte.

A decisão também determinou a atualização das quantias pela taxa Selic, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

O processo tramita sob o número 1008103-45.2022.4.01.3200.

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