Justiça garante cirurgia de troca de sexo custeada por plano de saúde para servidora

Justiça garante cirurgia de troca de sexo custeada por plano de saúde para servidora

Uma servidora pública transexual obteve na justiça o direito de realizar cirurgia de troca de sexo custeada por seu plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob argumento de se tratar de um procedimento de natureza estética – uma “cirurgia plástica”, segundo entendimento dos burocratas estatais.

A conquista da mulher foi amparada em diagnóstico de transexualidade e transtorno misto ansioso e depressivo, quadro a indicar a necessidade de realizar a operação de transgenitalização e procedimentos afins. Acostado aos autos, documento firmado por médico psiquiatra, na condição de perito judicial, concluiu que a autora possui identidade sexual bem definida, mas dissonante de sua morfologia corpórea.

“Logo, revela-se cristalino que a cirurgia em comento não tem natureza estética; ao contrário, mostra-se necessária para a adequação psico-corpórea e para tratamento da patologia que acomete a autora – transtorno misto de ansiedade e depressão -, haja vista atenuar os efeitos do transtorno de identidade sexual”, anotou o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Ao julgar procedente o pedido, o magistrado destacou que as intervenções pleiteadas pela parte, em que pese a natureza plástica, são de caráter terapêutico e não estético, circunstância que afasta a alegação de impossibilidade de cobertura apontada pelo plano de saúde.

Desta forma, a servidora – que já possui registro civil adequado à sua identidade sexual, realizará cinco procedimentos cirúrgicos distintos para promover sua transgenitalização, no valor estimado de R$ 5 mil, todas custeados pelo plano, com sua coparticipação prevista contratualmente.

Para concluir o processo, ela se submeterá a amputação total de pênis, orquiectomia bilateral de testículos, implantação de neovagina, reconstrução de mama com prótese ou expansor e traqueoplastia. O resultado poderá, segundo os experts, por fim ou reduzir manifestações de ansiedade e depressão que acompanham a servidora, que faz tratamento psiquiátrico mensalmente, utiliza medicamentos psicoativos prescritos, separou-se recentemente do companheiro, reside com os pais e está temporariamente afastada de seus afazeres profissionais.

O processo tramitou em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

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