Justiça Federal nega ação da Maersk sobre modelo de leilão em Santos
A Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente o pedido da empresa dinamarquesa Maersk para que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anulasse as restrições estabelecidas no leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos, em São Paulo.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal, na noite desta quinta-feira (18). O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela Maersk, que é a segunda maior companhia de navegação do mundo, atrás apenas da suíça MSC.
Em sua fundamentação, o juiz afirmou que "evidente que a análise do mérito da decisão que restringiu a participação de licitantes, ou seja, se isso fere ou não o princípio da concorrência na licitação, demandaria dilação probatória, incompatível com esta ação mandamental".
A Maersk e a MSC são sócias da BTP, um dos terminais de contêineres em operação no porto, que apresenta capacidade próxima ao esgotamento para movimentação desse tipo de carga.
O modelo de leilão do Tecon Santos 10, encaminhado pela Antaq e pelo Ministério de Portos e Aeroportos ao Tribunal de Contas da União, estabelece a proibição de participação dos atuais operadores na disputa inicial. A regra prevê que somente em uma segunda etapa do leilão, caso não surjam proponentes, seria permitida a entrada das empresas já estabelecidas. Em caso de vitória, estas deveriam vender seus ativos atuais antes da assinatura do contrato.
Em sua petição inicial, a Maersk sustentou que a restrição alterou substancialmente a minuta do edital e deveria ter sido submetida a nova consulta pública, para permitir debate sobre a regra. A empresa pleiteava a reabertura da consulta pública.
Com informações da CNN Brasil
Comentários (0)
Deixe seu comentário