Justiça estabelece guarda unilateral para pai com base no melhor interesse das crianças

Justiça estabelece guarda unilateral para pai com base no melhor interesse das crianças

Em caso envolvendo guarda de filhos menores em disputa judicial, o melhor interesse das crianças foi considerado com absoluta prioridade, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal. O juiz de Direito Danniel Adriano Araldi Martins, da Vara da Família e Sucessões do Foro de Cotia, fixou a guarda unilateral em favor do pai de duas crianças após análise de laudo pericial e parecer do Ministério Público.

O magistrado observou que, pelo Código Civil, a guarda será preferencialmente compartilhada, mas pode ser deferida a apenas um dos pais quando o outro não demonstrar interesse ou não tiver condições de exercê-la. No caso, o juiz reconheceu não haver elementos que desabonassem a mãe no exercício da parentalidade, mas entendeu que a guarda unilateral do pai melhor atendia aos interesses dos menores.

Foi estabelecido regime de visitas que permite convivência regular, com finais de semana alternados, divisão de datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversários, feriados de Carnaval, Natal e Ano Novo, além de períodos equivalentes de férias escolares.

As partes deverão dividir igualmente as custas processuais e arcar com honorários advocatícios, respeitada eventual gratuidade da justiça. O número do processo não foi divulgado por segredo de Justiça.

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