Justiça entende que barbeiro acusado de matar colega por conta de jogo de baralho agiu em legítima defesa

Justiça entende que barbeiro acusado de matar colega por conta de jogo de baralho agiu em legítima defesa

O barbeiro Erisvan da Silva Romão, acusado de matar um homem durante uma briga envolvendo jogo de baralho, no último mês de abril, em Goiânia, foi absolvido sumariamente pela Justiça. O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Capital, entendeu que ele agiu em legítima defesa. O magistrado deferiu pedido da defesa e do Ministério Público de Goiás (MPGO).

A acusação apontava que por conta de R$ 2,50, o réu retirou a vida da vítima Idelson Silva Trindade. Contudo, na fase inquisitorial, testemunhas afirmaram que o fato teria ocorrido em legítima defesa, o que foi confirmado em audiência de instrução e julgamento. Foi revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura.

Conforme apurado, no dia dos fatos o acusado e a vítima jogavam baralho apostado e faziam consumo de bebidas alcoólicas em uma distribuidora de bebidas que costumavam frequentar. Entretanto, em dado momento, eles se desentenderam em virtude do jogo e passaram a trocar ofensas e acusações mútuas, de um estar “roubando” o outro. Na ocasião, entraram em vias de fato, sendo que o denunciado desferiu uma facada na vítima.

O advogado Matheus Garcia, que representa o réu, esclareceu que a discussão foi realmente em virtude do jogo de baralho. Contudo, a morte em si, somente ocorreu para que o acusado se defendesse das injustas agressões que estava sofrendo. E para proteger seus familiares que já haviam sido agredidos, por objetos que comprovadamente poderiam causar, inclusive, suas mortes.

Ao analisar o conjunto probatório, relato das informantes e testemunhas que presenciaram o fato, o juiz entendeu que o acusado agiu sob o pálio da legítima defesa. Isso diante do fato de que a conduta se deu no sentido de repelir a agressão injusta que partiu da vítima, que desferiu um tapa em seu rosto e atingiu a cabeça de sua filha com um engradado de refrigerantes.

Segundo observou, estão presentes ao caso os elementos da legítima defesa, quais sejam, uso moderado, uma vez que o acusado efetuou um único golpe de faca, o único meio que dispunha no momento do fato para repelir a agressão injusta da vítima. A agressão era atual, haja vista que a vítima lhe ter agredido em duas oportunidades e agredido sua filha.

“Se impõe seja reconhecido que o acusado agiu para repelir a agressão que se dirigiu contra sua pessoa, embora também tenha atingido sua filha, o que demonstra tratar da excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiro”, completou o magistrado.

Com informações do Rota

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