Justiça do Trabalho reconhece discriminação e condena empresa por demitir funcionária com câncer de mama durante tratamento
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama durante seu tratamento médico. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração imediata da profissional e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A empregada havia sido contratada em outubro de 2021 como coordenadora de contas. Em junho de 2023 recebeu diagnóstico de câncer de mama em estágio avançado, iniciando tratamento que incluiu quimioterapia, cirurgia e imunoterapia. Apesar dos efeitos colaterais do tratamento, manteve desempenho considerado satisfatório, tendo sido premiada como funcionária destaque em 2023.
Em dezembro de 2024, pouco após realizar cirurgia de reconstrução mamária, a empresa comunicou sua dispensa sem justa causa. Dois dias depois, relatório médico atestou que a profissional permanecia em tratamento, com suspeita de complicações pulmonares e sem previsão de alta.
A empresa alegou "baixa performance" como justificativa para a dispensa, porém não apresentou provas consistentes de queda de rendimento. Documentos médicos demonstraram que a empregadora tinha conhecimento do tratamento em andamento no momento da demissão.
A relatora do caso, juíza convocada Solange Barbosa de Castro Amaral, aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece presunção de discriminação na dispensa de trabalhadores com doenças graves que geram estigma ou preconceito. Caberia à empresa comprovar que a demissão decorreu de outro motivo, o que não ocorreu.
A magistrada considerou frágil a justificativa da empresa, especialmente diante do reconhecimento de bom desempenho concedido à trabalhadora no ano anterior. Destacou ainda que é natural a redução de produtividade durante tratamentos de saúde, sendo dever da empresa compreender e absorver tais efeitos com responsabilidade social.
A Quarta Turma acolheu parcialmente os pedidos da trabalhadora, determinando sua reintegração imediata ao cargo, restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento e indenização por danos morais. Foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso a empresa não cumpra as determinações no prazo de dez dias a partir da publicação da decisão.
Com informações do TRT-3
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