Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 15 mil por negar enquadramento como PcD a trabalhadora autista

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 15 mil por negar enquadramento como PcD a trabalhadora autista

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma jovem aprendiz diagnosticada com transtorno do espectro autista nível 1. O colegiado reformou decisão de primeira instância e entendeu que a recusa em enquadrar a trabalhadora como pessoa com deficiência configurou conduta discriminatória e capacitista.

A trabalhadora sustentou que a empresa ignorou laudos médicos que comprovavam o diagnóstico e tratou o relatório clínico como insuficiente, exigindo "prova de limitação cognitiva" para validar o enquadramento. A médica do trabalho teria desconsiderado documentos assinados por neurologista e neuropsicóloga, o que, segundo a defesa, caracterizou capacitismo institucional.

Em primeira instância, o juízo havia julgado improcedente o pedido e negado a indenização por danos morais. Durante a sustentação oral no TRT-3, a advogada da trabalhadora, Dilian Passos, destacou as dificuldades enfrentadas pela empregadora em reconhecer o autismo como deficiência. Após a explanação, os desembargadores modificaram o entendimento anterior.

Em seu voto, o relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, ressaltou que "a documentação médica apresentada era suficiente para o imprescindível enquadramento da trabalhadora aprendiz como pessoa com deficiência na acepção legal, o que lhe foi negado". Para o magistrado, a postergação da empresa em reconhecer a condição configurou "comportamento capacitista discriminatório", evidenciando postura incompatível com a legislação protetiva das pessoas com deficiência.

O desembargador explicou que o objetivo da lei de cotas é assegurar a efetiva inclusão no mercado de trabalho, sendo desnecessária a exigência de relatórios minuciosos para o reconhecimento da condição. A decisão enfatizou que, mesmo sem detalhamento sobre todas as adaptações necessárias, o diagnóstico clínico já era suficiente para o enquadramento imediato da aprendiz como pessoa com deficiência e para o início das providências voltadas à inclusão no ambiente corporativo.

O colegiado reforçou que a demora ou negativa em adotar essas medidas prejudica a concretização do direito fundamental à igualdade e perpetua práticas discriminatórias. A indenização de R$ 15 mil foi considerada adequada e proporcional à gravidade da conduta da empresa, tendo em vista o descumprimento da legislação e o impacto sobre a trabalhadora. O processo tem o número 0010491-82.2025.5.03.0163.

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