Justiça do RJ condena Marcelo Crivella a pagar R$ 100 mil por ‘ato discriminatório’ na Bienal do Livro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão da Quarta Câmara de Direito Público refere-se à determinação dada por Crivella durante a Bienal do Livro de 2019 para lacrar exemplares da revista em quadrinhos "Vingadores: A Cruzada das Crianças", que apresentava cena de beijo entre dois personagens masculinos.
O colegiado entendeu que a medida reforçou estigmas, estabeleceu tratamento desigual entre casais homoafetivos e heterossexuais e violou princípios constitucionais de igualdade e não discriminação. O episódio ocorreu quando Crivella, então prefeito, ordenou que fiscais municipais lacrassem exemplares da publicação da Marvel, que retratava o relacionamento dos personagens Wiccano e Hulkling. A iniciativa provocou reação imediata e motivou entidades de defesa dos direitos LGBT+ e o Ministério Público do Rio de Janeiro a ajuizarem ação civil pública requerendo retratação e indenização.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes determinaram a suspensão da apreensão de obras com temática LGBT na Bienal, por configurarem censura prévia. Crivella negou que sua conduta tivesse caráter homofóbico ou configurasse censura, alegando preocupação exclusiva com a classificação etária das obras.
Em primeira instância, a 1ª Vara de Fazenda Pública rejeitou os pedidos, entendendo não haver dolo em incitar ódio e que a imposição de indenização representaria censura a posicionamento político. A decisão também considerou que a cassação do ato administrativo pelo STF já havia solucionado a questão.
Ao julgar os recursos, o desembargador Guilherme Peña de Moraes afirmou que a ordem de lacrar a obra contrariou os objetivos constitucionais de construir sociedade livre, justa e solidária e de erradicar todas as formas de discriminação. O relator destacou que a mera cassação do ato administrativo ilegal foi insuficiente para reparar a lesão aos interesses difusos envolvidos.
A decisão ressaltou que a medida estabeleceu tratamento desigual, uma vez que publicações com manifestações de afeto entre casais heterossexuais não sofreram restrição. Citou ainda a decisão do STF na ADO 26, que equiparou homofobia ao crime de racismo, afastando a tese de censura política e confirmando a necessidade de proteção judicial de direitos fundamentais.
A Câmara fixou a indenização em R$ 100 mil, valor considerado proporcional ante a gravidade da conduta e a capacidade econômica do réu. Os recursos serão destinados a fundos de políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual. O processo tramita sob o número 0289490-80.2019.8.19.0001.
Comentários (0)
Deixe seu comentário