Injúria racial
Justiça do Rio revoga prisão de advogada argentina que imitou macaco para funcionários
A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), a prisão preventiva de uma advogada e influenciadora argentina acusada de injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, ao entender que a custódia cautelar não se mostra necessária neste momento — decisão que permite que a investigada responda ao processo em liberdade, sem afastar a continuidade da ação penal.
A decisão foi proferida pelo juízo de primeira instância da 37ª Vara Criminal. A investigada havia sido presa pela manhã, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, após ser localizada em um apartamento alugado na região da Vargem Pequena, sendo liberada ainda na noite do mesmo dia, na delegacia.
O caso está relacionado a fatos ocorridos em 14 de janeiro, quando a turista se encontrava com amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), após discordar do valor cobrado na conta, ela teria dirigido ofensas de cunho racial a um funcionário, utilizando termos pejorativos com o objetivo de discriminá-lo em razão da cor da pele.
Ainda conforme a acusação, mesmo após ser advertida de que a conduta configurava crime no Brasil, a investigada teria se dirigido ao caixa do estabelecimento e ofendido uma funcionária com expressões igualmente ofensivas, além de realizar gestos de caráter discriminatório. Após deixar o local, as ofensas teriam continuado na calçada, direcionadas a outros funcionários.
O MP/RJ sustenta que os relatos das vítimas foram confirmados por testemunhas, por imagens do circuito interno de segurança e por registros feitos no momento dos fatos. A promotoria também rejeitou a versão apresentada pela denunciada de que os gestos seriam brincadeiras, destacando que uma das acompanhantes tentou interromper a conduta, o que indicaria consciência da gravidade dos atos.
Antes da decretação da prisão preventiva, o juízo já havia imposto medidas cautelares alternativas, como a proibição de deixar o país, retenção do passaporte e monitoramento eletrônico, a pedido do Ministério Público. Ao receber a denúncia, o magistrado entendeu, inicialmente, que a reiteração das condutas justificaria a adoção de medida mais severa.
Com a revogação da prisão, essas medidas poderão ser reavaliadas ou mantidas, conforme entendimento do juízo responsável. O crime de injúria racial está previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão.
Após a decisão, a investigada divulgou manifestação em redes sociais relatando medo e apreensão, afirmando que prefere aguardar o esclarecimento dos fatos pela via judicial. O processo tramita sob segredo de Justiça.
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