VITÓRIA DA ADVOCACIA

OAB-RJ atua como amicus curiae e obtém decisão favorável sobre honorários contratuais

Decisão do TJ-RJ reconheceu tese da Seccional de que a Justiça Federal não tem competência para anular cláusulas contratuais firmadas entre advogado e cliente

OAB-RJ atua como amicus curiae e obtém decisão favorável sobre honorários contratuais

A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) obteve importante vitória judicial ao atuar como amicus curiae em mandado de segurança que discutia a validade de cláusulas de honorários advocatícios. A decisão acolheu integralmente a tese defendida pela Seccional quanto aos limites da atuação da Justiça Federal em matéria de honorários advocatícios contratuais.

O caso envolveu contrato de honorários que previa o pagamento de 30% sobre o valor dos benefícios previdenciários retroativos obtidos na ação, além do pagamento do valor equivalente a três parcelas mensais do benefício, assim que voltasse a ser pago. Em decisão anterior, o juízo federal havia anulado parcialmente a cláusula contratual.

Ao analisar o mandado de segurança, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) firmou entendimento de que o âmbito federal não possui competência para declarar a nulidade de cláusula contratual que prevê honorários sobre parcelas vincendas em contrato firmado entre advogado e cliente. Segundo a decisão, essa análise deve ser realizada pela Justiça Estadual, mediante provocação da parte interessada.

O colegiado também ressaltou que a validade das cláusulas contratuais de honorários deve ser discutida na via própria, não sendo cabível sua anulação pela Justiça Federal. Com esse fundamento, a ordem de segurança foi concedida.

A atuação da Seccional como amicus curiae contribuiu para o acolhimento da tese que reforça a segurança jurídica dos contratos de honorários e delimita a competência do Judiciário Federal nesses casos.

“Essa decisão reafirma um princípio fundamental para a advocacia: o respeito às prerrogativas profissionais é condição para a efetivação da justiça. Quando se reconhece cláusulas de honorários livremente pactuadas entre advogado e cliente, o que se protege é a segurança jurídica e a autonomia da relação contratual. Honorários não são privilégios, são instrumentos de dignidade e independência da nossa classe”, reforça a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

James Walker, conselheiro da OAB-RJ, ressaltou a importância do posicionamento favorável do Judiciário em um assunto tão presente. "Estamos muito felizes com essa decisão, pois o tema tem sido motivo de recorrentes solicitações de assistência de Prerrogativas perante a a OAB-RJ. Novamente a Comissão de Prerrogativas da atual gestão atuou para dar efetividade aos direitos da nossa classe", pontuou.

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