CLÁUSULA CONTRATUAL

Justiça Federal não pode intervir em honorários sobre parcelas futuras, entende juiz

Com apoio da OAB-RJ, magistrado anulou sentença que considerava abusiva a cobrança de três meses de benefício após a implantação

Justiça Federal não pode intervir em honorários sobre parcelas futuras, entende juiz

O juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, integrante da 5ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu mandado de segurança para restabelecer uma cláusula contratual que previa o pagamento de honorários advocatícios sobre parcelas futuras de um benefício previdenciário. A decisão fundamenta-se no entendimento de que a Justiça Federal não possui competência legal para interferir em contratos particulares firmados entre advogados e clientes, especialmente no que diz respeito a valores que ainda serão pagos.

O caso teve origem em um contrato de prestação de serviços para uma ação previdenciária. No documento, a segurada concordou em pagar ao seu defensor 30% sobre os valores atrasados, além de um montante equivalente às três primeiras parcelas do benefício após a sua efetiva implantação.

Em um primeiro momento, o juízo federal de 1ª instância havia anulado parte dessa cláusula. O magistrado anterior considerou abusiva a cobrança das três parcelas iniciais, argumentando que a verba previdenciária tem natureza alimentar (destinada à sobrevivência) e não deveria ser onerada dessa forma.

RECURSO DA DEFESA

A defesa recorreu por meio de um mandado de segurança, alegando que a decisão violava o direito aos honorários pactuados com o consentimento expresso da cliente e dentro dos limites éticos da profissão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) ingressou no processo como amicus curiae para apoiar a tese da defesa.

Ao analisar o pedido, o juiz Iorio Forti destacou que a atuação da Justiça Federal, durante a fase de cumprimento de sentença, deve se limitar estritamente ao que diz o Estatuto da Advocacia. Segundo o magistrado, o tribunal pode apenas garantir o destaque dos honorários sobre os valores atrasados acumulados no processo.

Com a anulação da decisão de 1ª instância, a cláusula contratual volta a ter validade plena. O magistrado esclareceu que, se houver qualquer discussão sobre a possível abusividade ou excesso no valor dos honorários contratados, o debate não deve ocorrer na Justiça Federal, mas sim na Justiça Estadual, que é o foro adequado para causas envolvendo contratos privados. Até o momento, a decisão restabelece o direito do advogado de receber conforme o pactuado.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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