Justiça do DF mantém prisão preventiva de homem flagrado filmando mulheres em banheiro

Justiça do DF mantém prisão preventiva de homem flagrado filmando mulheres em banheiro

Um juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a conversão em preventiva da prisão em flagrante de um homem de 33 anos, autuado por supostamente praticar o crime de registro não autorizado de intimidade sexual. O indivíduo foi surpreendido filmando mulheres no banheiro de um restaurante e já possui seis autuações pelo mesmo tipo de conduta.

Em sua decisão, o magistrado apontou a existência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, com o objetivo de garantir a ordem pública. O juiz destacou que, em um único episódio, seis mulheres tiveram sua intimidade violada, e considerou alta a probabilidade de que o acusado tenha realizado filmagens em outras ocasiões ou locais.

O julgador observou que, diante do extenso histórico criminal do homem, ele demonstra ser acentuadamente propenso ao cometimento de delitos contra a dignidade sexual. Avaliou que, caso colocado em liberdade, o acusado estaria sujeito aos mesmos estímulos que levaram à prática da infração, justificando a segregação cautelar como medida necessária para a preservação da ordem pública.

A decisão ressaltou ainda que, embora o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal seja punido com pena inferior a quatro anos de prisão, a reincidência do acusado em crimes dolosos enquadra-se na hipótese legal de cabimento da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal.

O processo foi remetido para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde terá continuidade.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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