Justiça do DF mantém prisão preventiva de homem flagrado filmando mulheres em banheiro
Um juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a conversão em preventiva da prisão em flagrante de um homem de 33 anos, autuado por supostamente praticar o crime de registro não autorizado de intimidade sexual. O indivíduo foi surpreendido filmando mulheres no banheiro de um restaurante e já possui seis autuações pelo mesmo tipo de conduta.
Em sua decisão, o magistrado apontou a existência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, com o objetivo de garantir a ordem pública. O juiz destacou que, em um único episódio, seis mulheres tiveram sua intimidade violada, e considerou alta a probabilidade de que o acusado tenha realizado filmagens em outras ocasiões ou locais.
O julgador observou que, diante do extenso histórico criminal do homem, ele demonstra ser acentuadamente propenso ao cometimento de delitos contra a dignidade sexual. Avaliou que, caso colocado em liberdade, o acusado estaria sujeito aos mesmos estímulos que levaram à prática da infração, justificando a segregação cautelar como medida necessária para a preservação da ordem pública.
A decisão ressaltou ainda que, embora o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal seja punido com pena inferior a quatro anos de prisão, a reincidência do acusado em crimes dolosos enquadra-se na hipótese legal de cabimento da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal.
O processo foi remetido para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde terá continuidade.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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