Estupro coletivo

Justiça diz que barrou "sucessivos erros" da polícia e que inquérito foi enviado à vara errada

Tribunal afirma que precisou intervir para evitar nulidades no processo após falhas no inquérito policial.

Justiça diz que barrou "sucessivos erros" da polícia e que inquérito foi enviado à vara errada

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou que atuou para evitar falhas processuais na investigação do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, e apontou “sucessivos erros de procedimento” cometidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro durante o andamento do caso.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (5), o tribunal declarou que precisou intervir para impedir que equívocos no encaminhamento do inquérito e em pedidos apresentados ao plantão judiciário comprometessem o processo e pudessem gerar nulidades no futuro. A Polícia Civil, por sua vez, rebateu as críticas e afirmou que conduziu a investigação com “rigor técnico, celeridade e absoluto compromisso” com a responsabilização dos envolvidos.

O caso ganhou grande repercussão após a denúncia de que a adolescente teria sido atraída para um apartamento em Copacabana pelo ex-namorado e, segundo a investigação, vítima de uma emboscada que resultou no estupro coletivo.

TRIBUNAL APONTA ERROS NO ENVIO DO INQUÉRITO

Segundo o TJ-RJ, o primeiro equívoco ocorreu logo após o crime. O inquérito foi encaminhado ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital, quando, por envolver vítima menor de idade, deveria ter sido enviado diretamente à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), responsável por julgar esse tipo de caso.

De acordo com o tribunal, o procedimento também chegou ao Judiciário sem pedidos de prisão ou de busca e apreensão, o que indicaria que não havia, naquele momento, solicitação de medida urgente.

A Polícia Civil respondeu que não controla a distribuição dos processos no tribunal e que o sistema é automatizado, cabendo ao próprio Judiciário definir para qual vara cada caso será encaminhado.

PLANTÃO JUDICIÁRIO RECUSOU PEDIDO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS

Outro ponto destacado pelo tribunal envolve a tentativa da polícia de encaminhar pedidos de prisão e busca ao Plantão Judiciário Noturno. Conforme o TJ-RJ, o plantão é destinado a situações de urgência extrema, como risco de morte ou medidas que precisam ser cumpridas imediatamente.

Na avaliação da corte, a cronologia do caso não indicava esse grau de urgência. Por esse motivo, o juiz plantonista rejeitou analisar o pedido, não por questionar a gravidade do crime, mas para preservar o chamado princípio do juiz natural, que determina que os processos devem ser analisados pelo magistrado previamente competente.

A decisão foi respaldada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), que afirmou que o magistrado agiu de acordo com as regras do tribunal.

O delegado Angelo Lages, responsável pelo caso na 12ª DP de Copacabana, disse que a polícia buscava rapidez na autorização judicial para realizar buscas e apreender celulares e dispositivos eletrônicos dos investigados, já que crimes desse tipo frequentemente envolvem registros em vídeo ou troca de mensagens.

Após a regularização da tramitação do processo, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A juíza da VECA recebeu a acusação e decretou a prisão preventiva de quatro suspeitos maiores de idade, decisão considerada pelo tribunal como tomada de forma “legal e segura”.

CASO DO ADOLESCENTE INVESTIGADO

O tribunal também mencionou o episódio envolvendo o adolescente apontado como ex-namorado da vítima e suspeito de ter articulado o crime. Segundo a polícia, ele teria atraído a jovem até o local onde ocorreu o estupro.

De acordo com o TJRJ, após concluir o relatório sobre o menor, a autoridade policial tentou novamente recorrer ao plantão judiciário para pedir a apreensão do adolescente, mesmo com o caso já em tramitação na Vara da Infância.

O pedido foi barrado porque o plantão não teria competência para decidir sobre adolescentes em conflito com a lei. Posteriormente, o MPRJ apresentou à Justiça o pedido formal de internação provisória, medida equivalente à prisão no sistema socioeducativo.

Na nota, o tribunal afirmou que a atuação do Judiciário buscou garantir que a resposta ao crime ocorresse dentro da legalidade, evitando irregularidades que poderiam comprometer o julgamento no futuro.

Com informações do Globo

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