“Não atende exigências legais”

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilo de Lulinha

Ministro entendeu que comissão aprovou pedidos de quebra de sigilo de forma coletiva, sem análise individual.

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilo de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, o ministro avaliou que a comissão parlamentar não poderia ter aprovado em bloco diversos requerimentos de quebra de sigilo, incluindo o que mirava o empresário. Para Dino, esse tipo de procedimento não atende às exigências legais para medidas desse tipo.

Segundo o ministro, assim como ocorre no Judiciário, a quebra de sigilo exige fundamentação específica e análise individual de cada caso.

“Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, afirmou Dino ao justificar a suspensão da medida.

A decisão foi tomada após pedido apresentado pela defesa de Lulinha. Os advogados solicitaram que fosse estendida ao empresário uma decisão anterior do próprio ministro que anulou a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também alvo da mesma comissão parlamentar.

O nome de Lulinha apareceu na investigação depois que a Polícia Federal encontrou uma conversa em que ele foi citado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, investigado no caso.

Até o momento, no entanto, não há indícios de participação do empresário no esquema investigado, que apura possíveis desvios relacionados a mensalidades associativas cobradas de aposentados e pensionistas do INSS.

Com informações da Agência Brasil

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