Justiça de PE impede Polícia Civil de compartilhar dados fiscais de Gusttavo Lima

Justiça de PE impede Polícia Civil de compartilhar dados fiscais de Gusttavo Lima

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu habeas corpus para impedir o compartilhamento de dados bancários e fiscais do cantor Gusttavo Lima pela Polícia Civil pernambucana. As informações foram coletadas durante investigação sobre o uso de sites de apostas para lavagem de dinheiro, cujo trecho referente ao cantor e suas empresas foi arquivado em setembro de 2024 a pedido do Ministério Público de Pernambuco.

Em outubro, o delegado responsável pelo caso solicitou à juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, autorização para compartilhar as provas obtidas por meio de medidas cautelares, incluindo quebras de sigilo fiscal e bancário. A justificativa apresentada foi que algumas empresas investigadas atuam em todo o país, havendo solicitações de informações de Polícias Civis de outros estados, além da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos de São Paulo e Paraná.

A magistrada, que anteriormente havia recusado pedidos de trancamento total do inquérito, autorizou o compartilhamento. A decisão foi anterior ao envio do restante das investigações para a Justiça Federal de Pernambuco.

A defesa do cantor impetrou habeas corpus alegando nulidade da decisão. O desembargador Demócrito Reinaldo Filho, relator do caso, entendeu que a autorização não delimitou com clareza a finalidade da medida, os destinatários ou os processos específicos onde as informações seriam utilizadas. A decisão se baseou em argumentos genéricos sobre eficiência processual e cooperação institucional, o que contraria a jurisprudência do tribunal pernambucano e das cortes superiores.

O desembargador afirmou que "em razão da ausência de objetivos claramente definidos e da falta de fundamentação robusta, o compartilhamento de provas deve ser declarado nulo, sendo vedado uso indiscriminado de dados sensíveis".

A concessão do habeas corpus anula a decisão da 12ª Vara Criminal do Recife e determina que o delegado informe se já realizou o compartilhamento das provas, especificando as autoridades e processos de destino, caso a resposta seja afirmativa. O processo tramita sob o número HC 0017179-88.2025.8.17.9000.

Com informações do Consultor Jurídico

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário