Justiça condena Itaú a indenizar funcionária em R$ 15 mil por imposição de práticas religiosas e jejum para cumprir metas

Justiça condena Itaú a indenizar funcionária em R$ 15 mil por imposição de práticas religiosas e jejum para cumprir metas

O Banco Itaú foi condenado a indenizar uma bancária em R$ 15 mil por danos morais após gerente impor práticas religiosas como orações coletivas e sugerir jejuns para cumprimento de metas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por entender que a conduta configurou assédio moral e violou a liberdade de crença da trabalhadora.

De acordo com os autos, a bancária relatou que era constrangida a aderir a rituais religiosos no ambiente de trabalho, inclusive com reuniões antecipadas para rezas coletivas e incentivo à prática de jejum como condição para atingir objetivos de produtividade. Testemunhas confirmaram que músicas de cunho religioso eram tocadas na agência e que mensagens em grupos de WhatsApp reforçavam a exigência de condutas ligadas à crença da gerente.

Para a relatora, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e configurou violação a direitos fundamentais. "A imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador", registrou a magistrada, ao fundamentar que tais práticas contrariaram o artigo 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura a liberdade de crença.

A relatora ainda salientou que a cobrança de resultados associada à fé pessoal da gerente criava situação de constrangimento coletivo, pois os empregados se viam obrigados a participar de rituais que não refletiam suas próprias convicções. Ressaltou que o Itaú deve responder pelos atos de sua representante e votou pela manutenção da indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O processo tramita sob o número 0010438-80.2024.5.18.0014.

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