Justiça condena deputado a indenizar em R$ 30 mil professora de cultura afro por acusá la de impor “rituais” em sala de aula  

Justiça condena deputado a indenizar em R$ 30 mil professora de cultura afro por acusá la de impor “rituais” em sala de aula  

O deputado distrital Daniel de Castro foi condenado a pagar indenização de 30 R$ mil por danos morais a uma professora de cultura afro após publicar vídeo em seu perfil no Instagram no qual a acusava de "impor" rituais religiosos em sala de aula. A decisão é do juiz de Direito Arthur Lachter, da 19ª Vara Cível de Brasília.

O magistrado afastou a imunidade parlamentar por entender que a manifestação ocorreu em rede social pessoal, com apelo emocional e mobilizador, e atribuiu imputações falsas em descompasso com a legislação educacional. O vídeo continha imagens de sala de aula editadas com trilha de suspense e palavras como "crime" e "ritual", em tom de denúncia.

Em sua publicação, o parlamentar afirmou ter recebido "várias denúncias" e acusou a professora de "incutir na cabeça das crianças uma religião afro", de "levar eles a cultuar essas entidades" e de que "isso é um crime", repetindo a expressão duas vezes. Também declarou que "as crianças choraram e ficaram desesperadas" e pediu que o Ministério Público ingressasse com ação contra a escola e a docente.

A professora de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena acionou a Justiça afirmando que o vídeo distorceu o caráter pedagógico de suas aulas previstas em lei e lhe causou abalo moral, psicológico e à sua imagem.

Em sua defesa, o deputado sustentou que estava protegido pela imunidade parlamentar, disse que apenas deu voz a denúncias recebidas em seu gabinete e afirmou que não mencionou a docente nominalmente.

O juiz rejeitou os argumentos, destacando que o conteúdo atribuiu falsamente à professora a prática de ilícitos em "total descompasso com a legislação educacional". Ressaltou que a disciplina lecionada tinha caráter pedagógico e cultural, conforme previsto em lei, e que eventuais críticas deveriam ser feitas por canais institucionais.

Ao fixar a indenização, o magistrado observou o "alto grau de lesividade" das imputações amplamente divulgadas em redes sociais e determinou o pagamento com correção monetária e juros de mora desde a publicação do vídeo, além de custas e honorários advocatícios.

Processo: 0755817-96.2024.8.07.0001

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