Justiça absolve mulher acusada de tráfico por coação do ex-companheiro
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira decidiu inocentar uma mulher acusada de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, reconhecendo que foi vítima de coação moral irresistível imposta pelo ex-companheiro em contexto de violência doméstica e familiar. A sentença, proferida pelo juiz titular Eder Viegas, aplicou ao caso o julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o Ministério Público do Acre, a prática delitiva ocorreu em 21 de março de 2024, nas dependências da Unidade Prisional Evaristo de Moraes, quando a ré foi flagrada tentando entrar no estabelecimento para visitar o ex-companheiro encarcerado, portando 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas.
O próprio MPAC registrou que o desenrolar do processo demonstrou que a denunciada foi vítima de coação moral irresistível, consumada em ameaças constantes, intensas e graves, além de agressões físicas e psicológicas, o que evidencia um estado de vulnerabilidade e constrangimento que não possibilitaram à ré adotar conduta diversa. Dessa forma, o órgão ministerial requereu a absolvição da denunciada.
Ao julgar o caso, o magistrado registrou que, embora tanto a materialidade quanto a autoria do crime tenham sido comprovadas, também foi verificada a causa excludente de responsabilidade penal em favor da ré. Os requisitos legais para o reconhecimento da causa de excludência foram todos comprovados durante a instrução processual: existência de mal grave e iminente, impossibilidade de resistir à coação e inexigibilidade de conduta diversa.
O juiz ressaltou que as intimidações não configuram meras ameaças, mas inserem-se em histórico comprovado de violência física e psicológica, gerando estado de terror e submissão. A ré narrou ser vítima de agressões, e as lesões visíveis que apresentava na audiência de instrução corroboraram a veracidade de suas alegações.
O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público e, reconhecendo a presença da coação moral como excludente de culpabilidade, absolveu a denunciada da prática ilícita que lhe fora imputada. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Com informações do TJAC
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