Juíza nega pedido para liberar imóvel penhorado em ação trabalhista após constatar que comprador fez negócio ciente das dívidas

Juíza nega pedido para liberar imóvel penhorado em ação trabalhista após constatar que comprador fez negócio ciente das dívidas

A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte manteve a penhora de um imóvel em processo de execução trabalhista, mesmo após o alegado novo proprietário apresentar contrato de compra e venda. A decisão foi proferida pela juíza Renata Lopes Vale, da 40ª Vara do Trabalho da capital mineira.  

O caso trata de embargos de terceiro - recurso utilizado por quem não é parte no processo, mas tem bens atingidos por decisão judicial. O embargante alegava ser dono do imóvel penhorado para pagar dívidas trabalhistas, apresentando contrato firmado com o devedor original.  

Embora tenha reconhecido que a falta de registro do contrato não inviabiliza a análise do pedido, a magistrada verificou que o comprador sabia da existência de 28 processos trabalhistas contra o vendedor antes de concluir a transação.  

Em sua decisão, a juíza considerou que, ao prosseguir com a compra mesmo ciente das dívidas trabalhistas, o embargante assumiu os riscos da operação, incluindo a possibilidade de perder o imóvel para quitar débitos judiciais. Por isso, não poderia alegar boa-fé para anular a penhora.  

A sentença manteve a penhora do imóvel e caracterizou a venda como tentativa de fraude à execução. A decisão não foi questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo segue sob o número PJe: 0011055-67.2024.5.03.0140.

Fonte: TRT 3°

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