Avaliação de Desempenho
Cármen Lúcia vota contra gratificação a aposentados do INSS
Ministra do STF entendeu que a gratificação mantém caráter vinculado ao desempenho e não pode ser estendida a servidores inativos.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS. O voto foi proferido na última sexta-feira (6), na abertura do julgamento virtual que discute a extensão da vantagem aos inativos.
O plenário virtual do Supremo analisa recurso interposto pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e aposentados e assegurado o pagamento da gratificação aos inativos. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).
A controvérsia envolve a lei 13.324/16, que alterou as regras da GDASS ao elevar de 30 para 70 pontos a pontuação mínima a ser atribuída aos servidores em atividade, independentemente do resultado da avaliação de desempenho.
Na origem, a Justiça Federal entendeu que a alteração legislativa teria conferido natureza genérica à gratificação, o que permitiria sua extensão aos aposentados. Com esse fundamento, foi acolhido o pedido de um servidor inativo.
O INSS recorreu ao STF, sustentando que a GDASS possui caráter pro labore faciendo, vinculado ao desempenho funcional, e que não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Ao votar, Cármen Lúcia acolheu os argumentos do INSS. Para a ministra, a simples modificação da pontuação mínima não altera a essência da gratificação nem autoriza sua extensão aos servidores inativos.
Segundo a relatora, permanece indispensável a realização de avaliações de desempenho individual e institucional, requisito incompatível com a situação funcional dos aposentados.
“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos”, afirmou.
Apesar de votar contra a concessão da vantagem, a ministra entendeu que não há necessidade de devolução dos valores eventualmente recebidos pelos aposentados até o momento, em razão do caráter alimentar da verba e da boa-fé dos beneficiários.
Até agora, há apenas o voto da relatora. Dez ministros ainda não se manifestaram, e o julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13).
Com informações da Agência Brasil
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