Herdeiros de servidor falecido antes do início da ação coletiva não podem se beneficiar da sentença, estabelece STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que sucessores de servidores públicos que faleceram antes do início de uma ação coletiva não têm direito a receber indenizações por diferenças salariais. A decisão, tomada pela Primeira Seção do tribunal, fixa o entendimento no Tema 1.309, de repercussão geral, e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
O CASO
A polêmica surgiu com a divergência entre a Fazenda Pública, que defendia a impossibilidade de estender a decisão aos sucessores, e os herdeiros dos servidores, que argumentavam que a ação coletiva deveria beneficiar os direitos individuais do falecido.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que as duas posições já tinham sido adotadas em julgamentos anteriores no próprio STJ, o que justificou a análise pelo rito dos recursos repetitivos, uma ferramenta jurídica que busca unificar a jurisprudência.
COISA JULGADA
A ministra esclareceu que a decisão se aplica a casos de direitos individuais homogêneos, ou seja, aqueles que, apesar de pertencerem a cada indivíduo, têm origem comum.
Ela também destacou a diferença entre dois tipos de ações coletivas:
- Ações Coletivas Ordinárias: Propostas por associações de servidores, elas beneficiam apenas os associados, conforme o artigo 5º, XXI, da Constituição Federal.
- Ações Coletivas Substitutivas: Movidas por sindicatos, elas defendem interesses de toda uma categoria profissional, com base no artigo 8º, III, da Constituição.
No entanto, em ambos os cenários, a ministra ressaltou que os sucessores não fazem parte da categoria profissional.
Maria Thereza de Assis Moura afirmou ainda que os direitos da pessoa natural se extinguem com a morte, citando o artigo 6º do Código Civil, que declara o fim da existência da pessoa natural, e o artigo 56 do Código Civil, que prevê a dissolução de associações com a morte de seus membros. A relatora concluiu que o falecido não pode manter vínculos com a administração pública ou entidades de classe, o que impede a extensão do benefício aos sucessores.
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