Governo sanciona lei que combate 'adultização' de crianças na internet e cria regras para empresas de redes sociais

Governo sanciona lei que combate 'adultização' de crianças na internet e cria regras para empresas de redes sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que combate a 'adultização' de crianças nas redes sociais. O presidente vetou um trecho que estabelecia prazo de 12 meses para a entrada em vigor das regras. Em substituição, o governo enviará uma Medida Provisória ao Congresso Nacional fixando esse prazo em seis meses.

O texto da lei estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre elas, garantir a vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público. O tema ganhou força após vídeo do influenciador Felca viralizar nas redes sociais, o que levou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a pautar a proposta.

As regras serão aplicadas sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes. O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente.

O projeto estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes, adotando medidas eficazes por mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso. A conferência de idade não poderá ser realizada por meio de autodeclaração do usuário.

No caso das redes sociais, contas de usuários com até 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais. As empresas deverão disponibilizar mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado e para limitar o tempo de uso, com aviso claro quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor.

As novas regras determinam ainda que os provedores elaborem políticas claras de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual, além de desenvolver programas educativos sobre os riscos e formas de prevenção. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários crianças ou adolescentes deverão apresentar relatório semestral com quantidade de denúncias recebidas, conteúdo moderado e detalhamento do gerenciamento de riscos.

O presidente também editou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo o órgão no rol das agências reguladoras. Além disso, vetou trecho que atribuía competências à Anatel, o que o governo entendeu ser inconstitucional. Um decreto será editado para organizar a divisão de funções entre os órgãos

Com informações do G1

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