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Globo deve indenizar pais de vítima por exibir imagens do velório sem autorização

Relator aponta falta de sensibilidade e abuso de direito ao transmitir cenas proibidas pela família

Globo deve indenizar pais de vítima por exibir imagens do velório sem autorização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um jovem morto em um confronto entre torcidas organizadas. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece que a veiculação de imagens do velório e do sepultamento, contra a vontade expressa da família, configura abuso do direito de informar e violação do direito à imagem.

O caso teve origem após a emissora registrar e exibir cenas da despedida do jovem em sua programação, mesmo após os pais terem proibido a cobertura jornalística do funeral. A Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia determinado a inutilização das reportagens e proibido novas divulgações, além de fixar o pagamento de indenização.

Em seu recurso, a emissora alegou que as imagens eram de interesse público e que a condenação configuraria censura. No entanto, para o STJ, a exibição de cenas íntimas de sofrimento não era essencial para noticiar o fato. O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser pesada com o direito à imagem, também protegido pela Constituição.

"A exibição das cenas do velório, sem autorização, era desnecessária, sobretudo por se tratar de momento íntimo e marcado por profunda dor. A ausência de sensibilidade diante da situação é evidente", afirmou o relator em seu voto.

A aplicação da Súmula 403 do STJ foi crucial. Segundo o ministro, no caso de uso indevido da imagem, não é necessário provar que houve prejuízo à honra ou um sofrimento adicional específico; o dano é considerado "in re ipsa" — ou seja, o próprio ato de usar a imagem sem permissão já gera o direito à indenização.

O tribunal reconheceu o "dano moral reflexo". Como o jovem faleceu, o direito de ser indenizado passa para os pais, que foram atingidos indiretamente pela exposição indevida do sepultamento do filho.

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