“supervisão judicial”

Em rebate às críticas, Dino afirma que STF não realiza “atuação de ofício” em ações criminais

Fala do ministro busca desmistificar ideia de que o Supremo cria processos sem ser provocado por órgãos oficiais

Em rebate às críticas, Dino afirma que STF não realiza “atuação de ofício” em ações criminais

Nesta terça-feira (24), o ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que toda ação penal ou investigação conduzida pela Corte depende obrigatoriamente de um pedido prévio do Ministério Público ou da polícia. A declaração ocorreu durante o julgamento dos acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, com o objetivo de rebater críticas de que o tribunal estaria, supostamente, realizando "atuação de ofício".

Segundo o ministro, existe uma ideia equivocada de que o Supremo teria o poder de iniciar investigações criminais sem ser acionado. Para Dino, o julgamento do caso Marielle evidencia justamente o contrário, mostrando o STF reagindo a pedidos formulados por órgãos de acusação.

Dino explicou que o tribunal exerce o que se chama de "supervisão judicial". Na prática, isso significa que os ministros funcionam como uma espécie de filtro: eles recebem os pedidos de investigação da Polícia Federal ou as denúncias do Ministério Público e decidem se elas respeitam a lei.

"Tudo quanto aqui acontece na dimensão criminal, seja investigativa ou em ação penal, se dá por requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial", enfatizou o ministro. Ele ressaltou que a Corte pode acolher ou negar esses pedidos, mas nunca iniciá-los por vontade própria, o que garante a imparcialidade do julgamento.

Durante a sessão, Dino agradeceu a atuação do vice-procurador-Geral da República, Henderburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho. Para o ministro, a presença ativa do Ministério Público nas audiências é a prova visual de que o tribunal está cumprindo seu rito constitucional.

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