AUTONOMIA SINDICAL

TST valida escala de trabalho 4x4 em cláusulas de acordo coletivo se respeitar limite semanal

Com base em entendimento do STF, tribunal nega pedido de anulação do Ministério Público e preserva norma negociada entre sindicato e empresa

TST valida escala de trabalho 4x4 em cláusulas de acordo coletivo se respeitar limite semanal

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho na escala 4x4 — onde o funcionário trabalha quatro dias e folga os quatro seguintes — é válida, desde que respeite o limite de 44 horas semanais. A decisão, baseada no voto da relatora ministra Maria Cristina Peduzzi, reafirma que acordos firmados entre empresas e sindicatos devem ser respeitados.

O caso chegou ao TST após o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Espírito Santo tentar anular uma cláusula de um acordo coletivo entre uma empresa de navegação e o sindicato da categoria. O MPT argumentava que a jornada diária de 12 horas seria prejudicial, mas a Justiça entendeu que, na média semanal, o limite constitucional é preservado, não gerando prejuízo ilegal ao trabalhador.

A decisão dos ministros foi fundamentada em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado Tema 1046. Esse precedente estabelece que o que é negociado entre patrões e empregados via sindicato tem valor de lei, desde que não retire direitos fundamentais e inegociáveis.

Durante o julgamento, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que a escala 4x4 atende aos interesses dos próprios trabalhadores e já é aplicada há dez anos sem contestações da categoria. Embora alguns ministros tenham expressado preocupação com o impacto social de jornadas de 12 horas, prevaleceu a visão de que o Poder Judiciário deve preservar a autonomia das negociações coletivas quando elas respeitam o teto de horas semanais.

Com a validação da cláusula, as empresas do setor podem manter o planejamento de escalas 12x12 (trabalho e descanso) sem o risco de anulação imediata das normas coletivas. Para o trabalhador, a decisão garante a manutenção de um sistema de folgas que, embora exija turnos longos, compensa com períodos de descanso equivalentes, conforme pactuado por seus representantes sindicais.

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