Fux cancela julgamento virtual e decide levar ação contra PEC do calote dos precatórios direito ao plenário após manifestações da PGR e AGU
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux alterou a condução da ação que discute a constitucionalidade da Emenda Constitucional 136/25, que modificou o regime de pagamento de precatórios. O relator desistiu de analisar imediatamente o pedido de liminar e optou pelo rito abreviado, que acelera a tramitação do processo e levará o tema diretamente ao plenário após a coleta de informações.
Na quarta-feira, 17, Fux havia solicitado ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão extraordinária para apreciar a medida cautelar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pedido foi atendido, mas o relator recuou, cancelou o julgamento virtual e determinou a requisição de informações ao Congresso Nacional, além de manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na ação, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a OAB sustenta que a nova sistemática reproduz mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em ações anteriores.
De acordo com a petição, ao estabelecer um teto anual considerado baixo para a quitação das dívidas, a emenda "institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente" e incentiva "o calote público continuado".
Durante a tramitação da proposta no Congresso, a OAB já havia se posicionado contra a aprovação. A entidade apresentou nota técnica e encomendou parecer elaborado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, que concluíram que a emenda transfere para administrações futuras o ônus das dívidas judiciais, perpetuando um ciclo de inadimplência estatal.
Em nota, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na quarta-feira, 17, que é necessário trabalhar com o Congresso Nacional para combater o que chamou de "indústria" dos precatórios. Segundo ele, o volume de decisões judiciais contrárias à União é insustentável e compromete a sustentabilidade das contas públicas.
A OAB Nacional respondeu às declarações, classificando como grave a tentativa de deslegitimar decisões judiciais transitadas em julgado. A entidade afirmou que precatórios não configuram "indústria", mas representam condenações definitivas que reconhecem danos causados pelo poder público. A Ordem destacou que descumprir essas obrigações equivale a negar a Constituição.
Leia a íntegra da nota:
"A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao se referir ao sistema de precatórios como uma suposta "indústria".
Precatórios não são uma indústria. São condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar. O problema não está no volume de decisões, mas na prática reiterada de ilegalidades pela própria administração.
É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado. O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza - e o direito reconhecido deixa de ser cumprido.
Portanto, a Ordem reafirma: precatório é dívida pública reconhecida pela Justiça e descumpri-lo é negar a Constituição.
Beto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB"
Comentários (0)
Deixe seu comentário