Farmácia terá que indenizar cliente por não entregar encomenda 

Farmácia terá que indenizar cliente por não entregar encomenda 

Um consumidor realizou uma compra no site de uma farmácia e os produtos não foram entregues. Diante do ocorrido, ele decidiu recorrer à Justiça do Acre e pediu reparação pelo transtorno sofrido, com indenização e a entrega do produto adquirido.

O autor do processo apresentou o comprovante da compra, onde está registrado que a entrega seria realizada em até quatro dias úteis. No entanto, nunca recebeu a encomenda. Ele afirmou que entrou em contato por telefone e e-mail, mas o problema não foi resolvido.

Então, o juiz Luís Pinto, titular da unidade judiciária, condenou a demandada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, “para desestimular a reiteração de atos ilícitos”. 

A decisão foi publicada na edição n° 7.047 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 151), desta terça-feira, dia 19. (Processo n° 0700017-04.2022.8.01.0007)

Com informações do TJ-AC

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