Falta de notificação de um dos advogados não anula intimação, entende TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da General Electric Ltda., mantendo a validade de uma intimação judicial em fase de execução de um processo trabalhista. A empresa alegava cerceamento de defesa, argumentando que apenas um de seus dois advogados indicados havia sido intimado. No entanto, o colegiado considerou o ato processual válido, destacando que não houve prejuízo para a defesa.
A decisão reforça o entendimento sobre a responsabilidade do advogado no uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde a intimação eletrônica é a regra.
ENTENDA
O litígio teve origem em uma ação trabalhista movida por um operador de produção contra a massa falida da Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. Na fase de execução, a General Electric foi incluída no polo passivo da ação sob a alegação de que fazia parte do mesmo grupo econômico da Mabe.
A empresa se habilitou no processo, mas buscou a anulação da intimação, argumentando que as notificações deveriam ter sido enviadas para os dois advogados indicados na sua petição inicial. Segundo a General Electric, a ausência de intimação para o segundo profissional a colocou em "desvantagem processual grave", impedindo o pleno exercício de sua ampla defesa.
Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) quanto o TST, no entanto, verificaram que apenas um dos advogados estava devidamente habilitado no sistema PJe para receber as intimações.
DECISÃO
O ministro-relator Hugo Carlos Scheuermann afirmou que não havia nulidade a ser reconhecida. Ele explicou que, de acordo com a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a responsabilidade de credenciar e habilitar-se no sistema PJe é do próprio advogado.
Para o ministro, a inércia do profissional em cumprir os requisitos do sistema eletrônico não invalida a intimação enviada ao advogado já credenciado. "A intimação na pessoa do advogado que está devidamente credenciado no sistema e habilitado nos autos garante à parte o seu direito ao contraditório e à ampla defesa", declarou Scheuermann, em decisão unânime.
Apesar da derrota no TST, a General Electric apresentou Recurso Extraordinário, buscando levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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