REPERCUSSÃO GERAL
Campanhas sociais em defesa de direitos fundamentais estão amparadas pela liberdade de expressão, define STF
Plenário afasta responsabilidade civil de associação que denunciou maus-tratos a animais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil são protegidas pela liberdade de expressão. O julgamento estabelece que associações não podem ser punidas ou ter seus conteúdos removidos apenas por criticarem eventos ou organizações, a menos que fique comprovada a intenção deliberada de mentir (má-fé).
O caso concreto envolveu uma associação de proteção animal que realizou campanhas denunciando supostos maus-tratos em uma famosa festa de peão no interior de São Paulo. Os organizadores do evento haviam conseguido, na justiça paulista, restringir as publicações da entidade sob a alegação de ofensa à honra. Com a nova decisão do STF, o entendimento é revertido: o tribunal paulista deverá readequar sua sentença para respeitar a liberdade de crítica da associação.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que impedir tais mobilizações configuraria censura prévia, algo proibido pela Constituição. Segundo o ministro, as entidades têm o direito de lutar por suas pautas e desestimular o apoio a eventos que considerem contrários aos direitos fundamentais, desde que não utilizem discursos de ódio ou mentiras comprovadas. "A crítica faz parte do núcleo fundamental da liberdade de expressão", afirmou o magistrado.
A tese aprovada determina que a responsabilidade civil e a retirada de conteúdos só ocorrerão se houver "dolo" (intenção de enganar) ou "culpa grave" (negligência evidente na verificação dos fatos). Dessa forma, o ônus de provar que a ONG agiu com maldade passa a ser de quem se sente ofendido. A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros, com divergências pontuais apenas sobre a abrangência da tese.
A tese de repercussão geral (Tema 837) fixada foi a seguinte:
“1 – Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2 – A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:
I. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
II. culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”
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