Em voto de mais de 10 horas, Fux absolve Bolsonaro de todos os crimes e condena Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado de Direito

Em voto de mais de 10 horas, Fux absolve Bolsonaro de todos os crimes e condena Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado de Direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na noite da quarta-feira (10/9) seu voto na Ação Penal (AP) 2668, surpreendendo ao divergir dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Fux votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, dos ex-ministros Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres, e do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, em relação às acusações de tentativa de golpe de Estado e demais delitos.

O julgamento, que será retomado nesta quinta-feira (11/9), a partir das 9h, com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin, segue com as expectativas voltadas para a tese de Fux, que validou a colaboração premiada de Mauro Cid, mas votou para condená-lo, juntamente com Walter Braga Netto, apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

ANULAÇÃO DO PROCESSO

O ministro iniciou sua sustentação com questões preliminares que, por si só, poderiam anular o processo. Fux questionou a competência do STF para julgar a causa, argumentando que o processo deveria ser transferido para o plenário, e não ser julgado por uma turma. Ele também mencionou um suposto cerceamento de defesa, citando o curto prazo para a análise do volumoso material probatório. Apesar dessas ressalvas, o ministro seguiu a linha do relator e validou a delação de Mauro Cid.

ABSOLVIÇÃO

A principal divergência de Fux reside na interpretação dos crimes. O ministro afastou a tese de organização criminosa, alegando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou a existência de uma associação estruturada com divisão de tarefas. Ele também considerou a acusação de golpe de Estado improcedente para o ex-presidente Bolsonaro, argumentando que o crime pressupõe a deposição de um governo legitimamente constituído, o que não se aplicaria ao chefe de Estado em exercício.

Em seu voto, Fux analisou individualmente a conduta de cada réu:

  • Jair Bolsonaro: O ex-presidente foi absolvido de todas as acusações. O ministro entendeu que não havia provas de que discursos e entrevistas do ex-presidente se relacionassem com os atos de 8 de janeiro.
  • Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno: Os ex-ministros foram absolvidos por falta de provas concretas de adesão ou auxílio material aos atos antidemocráticos. Para o ministro, anotações em agenda e participações passivas em reuniões não se configuram como crime.
  • Anderson Torres: O ex-ministro da Justiça também foi absolvido. Fux argumentou que não há comprovação de que as blitz da PRF nas eleições foram ordenadas por Torres, e sua responsabilidade nos atos de 8 de janeiro não poderia ser atribuída, pois ele estava fora do país.
  • Alexandre Ramagem: A ação penal contra o deputado federal deve ser suspensa, segundo o ministro.

CONDENAÇÕES

Fux votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Em relação a Braga Netto, o ministro argumentou que ficou comprovado que o general planejou e financiou atos para a execução do ministro Alexandre de Moraes, o que, a seu ver, criaria comoção social e colocaria em risco a ordem constitucional. Mauro Cid, por sua vez, foi condenado com base em sua colaboração premiada, que comprovou sua participação ativa em planos criminosos e violentos.

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