Distrito Federal é condenado a indenizar em R$ 40 mil homem torturado por policiais militares
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo local ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um homem que sofreu tortura praticada por policiais militares no ano de 2015.
Conforme relatado nos autos, no dia 1º de julho de 2015, o autor foi submetido a constrangimentos, agressões e tortura por um período de aproximadamente cinco horas. Os policiais, identificados e não identificados, atuavam com base em informações sobre suposta participação do homem no sequestro da esposa de um sargento.
O homem descreveu que os agentes o enforcaram até desmaiar, despertando-o com tapas no rosto. Relatou ainda ter sido agredido com pauladas nas pernas e costas, forçado a ajoelhar-se, ter tido a cabeça coberta por saco plástico e sido ameaçado com empalamento por um pedaço de madeira. Afirmou também que os policiais o levaram até um córrego, onde simularam afogamento.
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou prescrição do direito à reparação e considerou excessivo o valor inicialmente pleiteado de R$ 2 milhões. Durante o andamento processual, os policiais envolvidos enfrentaram ações criminais, com alguns sendo condenados pelo crime de tortura e subsequentemente exonerados da corporação.
O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva do Estado estabelecida na Constituição Federal, considerando demonstrados o fato, o dano e o nexo causal. As lesões foram comprovadas por exame de corpo de delito que registrou contusões no rosto, região torácica e glútea.
Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou critérios de proporcionalidade e razoabilidade em relação ao dano sofrido, além do caráter sancionatório e pedagógico da condenação. Os R$ 40 mil foram considerados valor adequado para compensar o sofrimento e inibir condutas similares.
A sentença estabeleceu que os juros de mora incidirão a partir da data dos fatos, em 1º de julho de 2015, com correção monetária pela taxa SELIC desde a prolação da decisão. O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a dez por cento do valor atualizado da condenação.
Com informações do TJ-DF
Comentários (0)
Deixe seu comentário