Advogados do Recife ganham leis sobre destaque de honorários em processos administrativos e suspensão da contagem de prazos no recesso

Advogados do Recife ganham leis sobre destaque de honorários em processos administrativos e suspensão da contagem de prazos no recesso

Em mais uma atuação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), o município do Recife passa a contar com duas leis em prol da advocacia. Uma assegura o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos que tramitam na esfera municipal. A outra dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos em processos administrativos no âmbito do município do Recife, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Ao lado da presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, o prefeito do Recife, João Campos, sancionou as leis em solenidade realizada na Plenária da Casa da Cidadania. O vereador do Recife e autor de uma das propostas, Tadeu Calheiros, também participou do momento.

“Esse é um momento histórico. Essa é uma conquista muito importante para a nossa advocacia. Pleitos que, a partir de hoje, tornam-se realidade. São duas leis de extrema relevância para a nossa classe. Uma nos traz segurança ao garantir que os nossos honorários sejam destacados e contribuir para a redução da judicialização dos conflitos, e a outra garante o recesso tão necessário. É o nosso compromisso com a valorização da advocacia. Agradeço ao prefeito João Campos pela sensibilidade com as causas que beneficiarão muitas advogadas e advogados”, enfatizou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Para o prefeito João Campos, é muito importante o trabalho conjunto entre as instituições. “A harmonia entre as instituições é algo que defendo e sempre defenderei. Precisamos ter capacidade de construir mais pontes. Tudo o que for bom para a nossa cidade é bem-vindo. Toda vez que algo é contraído de forma coletiva, quem ganha é a população do Recife”, ressaltou.

LEGISLAÇÃO

Concebida a partir de uma parceria entre a OAB-PE e a Prefeitura da Cidade do Recife, a lei do destaque de honorários no âmbito municipal, permite que advogados apresentem, nos autos do processo, o contrato de honorários assinado com o cliente. Em caso de decisão favorável, o pagamento será feito diretamente ao profissional, com a dedução automática da quantia a que ele tem direito, sem necessidade de repasse posterior pelo cidadão. O texto estabelece que o valor descontado não poderá ultrapassar o limite definido na tabela oficial da OAB-PE. É a primeira vez que o Brasil tem uma lei com o tema.

Já a lei de autoria do vereador Tadeu Calheiros, prevê que, no Recife, a suspensão da contagem de prazos administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Ainda durante esse período, os serviços administrativos do município deverão ser mantidos, sendo assegurada a realização de atos administrativos de natureza urgente; ou que visem evitar: a decadência; a prescrição; ou prejuízo grave à administração ou a terceiros.

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