Critérios objetivos não bastam para negar Justiça gratuita, afirma STJ em repetitivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos recursos repetitivos, e estabeleceu novos parâmetros para a concessão da gratuidade de justiça. Por maioria, o colegiado validou a utilização de critérios objetivos, como renda e patrimônio, mas de forma suplementar, e proibiu seu uso como único fundamento para negar o benefício a pessoas naturais.
O voto vencedor, do ministro relator Og Fernandes, resultou na fixação de três teses jurídicas:
- É proibido o uso de critérios objetivos para o indeferimento automático da gratuidade judiciária solicitada por pessoa natural.
- Havendo elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência econômica, o juiz deve intimar o requerente para que comprove sua condição, detalhando as razões para tal exigência.
- A adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar, desde que não seja o único motivo para o indeferimento do pedido.
HISTÓRICO E RELEVÂNCIA
O debate foi iniciado em abril de 2023, quando a Corte afetou três recursos especiais (REsps 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697) para definir se a concessão do benefício poderia ser baseada em critérios objetivos. A relevância social e jurídica da matéria levou o relator a convidar diversas entidades, como a OAB e a Defensoria Pública da União, para atuarem como amici curiae (amigos da Corte).
Um dos casos concretos discutidos foi o de um aposentado que teve seu pedido de gratuidade negado porque sua aposentadoria era superior a três salários-mínimos. Embora a primeira instância tenha negado o benefício, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverteu a decisão, afirmando que a declaração de hipossuficiência possui presunção de veracidade e que não há base legal para fixar critérios de renda.
DIVERGÊNCIAS
Apesar de o voto de Og Fernandes ter prevalecido, o julgamento expôs três linhas de entendimento. O relator defendeu que critérios objetivos não podem ser o único motivo para o indeferimento, servindo apenas para auxiliar o juiz a decidir se é necessário solicitar comprovação adicional.
Já a ministra Nancy Andrighi divergiu, defendendo uma análise estritamente casuística e rejeitando completamente o uso de critérios objetivos, mesmo de forma suplementar. Para ela, a utilização de parâmetros pré-definidos violaria o princípio da igualdade material e o amplo acesso à Justiça.
Por sua vez, o ministro Villas Bôas Cueva defendeu a legitimidade da adoção de critérios objetivos preliminares, como renda de até três salários-mínimos, desde que fossem aliados a uma análise individualizada do caso, em nome da eficiência do sistema judiciário.
A decisão final buscou um equilíbrio, validando o uso de critérios objetivos como um indicativo para aprofundar a análise, mas garantindo que a decisão final sobre a hipossuficiência seja fundamentada em elementos concretos do processo. O ministro Og Fernandes ressaltou que a decisão visa a "preservar a garantia do vulnerável" e, ao mesmo tempo, evitar o uso abusivo do benefício.
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