Corte Especial do STJ decide só julgar recursos com voto já compartilhado

Corte Especial do STJ decide só julgar recursos com voto já compartilhado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na quarta-feira (17/9), decidiu adotar um novo critério para organizar a sua pauta de julgamentos. A partir de agora, os ministros terão ao menos quatro dias de antecedência para analisar os votos dos processos. Com a nova regra, apenas serão chamados os casos em que os votos já estiverem disponíveis no sistema até a meia-noite da sexta-feira anterior à sessão.

A medida vale tanto para o voto do relator quanto para eventuais votos-vista ou divergências, embora o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, tenha esclarecido que os magistrados poderão disponibilizar seus votos a qualquer tempo. Contudo, se o prazo não for cumprido, o processo será automaticamente transferido para a sessão seguinte.

A decisão foi justificada pela necessidade de tempo hábil para que os ministros possam analisar os casos, que, segundo o presidente da Corte, estão entre os mais complexos em trâmite no STJ. A Corte Especial é responsável por julgar matérias de alta complexidade e também por uniformizar a jurisprudência das turmas.

IMPACTO DA DECISÃO

A mudança, embora visando à melhoria da qualidade das decisões, pode prolongar ainda mais a já sobrecarregada pauta da Corte. O histórico recente de julgamentos, com frequentes adiamentos por ausência de ministros ou falta de tempo, evidencia a dificuldade em avançar com a agenda. Um exemplo é o Tema 929 dos recursos repetitivos, que tratou do benefício da Justiça gratuita. Iniciado em dezembro de 2023, o julgamento levou quase dois anos para ser concluído, sendo pautado e adiado 14 vezes.

A dinâmica de julgamento no STJ já privilegia a agilidade. É comum que os ministros saibam a posição do relator antes do início da sessão, o que permite a dispensa da sustentação oral da parte que será vencedora. Essa prática, embora vise a otimizar o tempo, gera desconforto para advogados, que muitas vezes sentem que a decisão já está tomada antes mesmo de se manifestarem.

Na 3ª Turma do STJ, por exemplo, o advogado Celso Mori expressou sua insatisfação durante uma sustentação oral, comentando que a dinâmica do colegiado "já denuncia que entramos perdendo de 5 a 0". A ministra Nancy Andrighi, relatora no caso, defendeu a prática, justificando que ela dá mais condições aos ministros de prestarem atenção aos demais casos.

A ministra Daniela Teixeira reforçou que os votos são compartilhados com antecedência, permitindo o debate prévio entre os membros do colegiado. No entanto, mesmo com o esforço de argumentação, a sustentação do advogado não foi suficiente para alterar o entendimento da Turma no caso específico. A decisão da Corte Especial reflete, portanto, a busca por uma solução institucional que harmonize a necessidade de celeridade com a garantia de uma análise aprofundada dos processos.

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