CNJ e CNMP avaliam normas com base em geolocalização e reconhecimento facial para fiscalizar juízes e promotores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estão avaliando propostas para aumentar o controle sobre a atuação presencial de magistrados, promotores e procuradores. As medidas buscam reverter a generalização do trabalho remoto, que se consolidou após o período da pandemia de Covid-19, e reforçar a necessidade de presença física nos fóruns e promotorias.
A iniciativa começou com uma minuta de provimento redigida pelo corregedor do Poder Judiciário, ministro Mauro Campbell. O texto, entregue ao CNJ, serviu de inspiração para uma versão semelhante apresentada ao CNMP pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Embora as propostas ainda precisem ser votadas pelos conselheiros, o debate jurídico já se aprofunda sobre as implicações das mudanças.
REGIME PRESENCIAL
As propostas visam proibir a participação “habitual” de juízes e membros do Ministério Público em audiências e sessões por videoconferência. Para fiscalizar o cumprimento das novas regras, a sugestão é o uso de ferramentas tecnológicas como geolocalização, controle de IP e reconhecimento facial ou biométrico.
A medida reflete a preocupação de que o retorno completo ao trabalho presencial, obrigatório após o fim do período de exceção sanitária, não foi plenamente aderido. A visão dos conselhos é que um "acompanhamento periódico e sistemático" é necessário para garantir a eficiência e a presença dos servidores da Justiça.
MORADIA NA COMARCA
Em contrapartida à restrição do trabalho remoto, as propostas trazem uma flexibilização de uma regra antiga e prevista em lei: a obrigatoriedade de magistrados e promotores residirem na comarca onde trabalham.
CNJ e CNMP reconhecem que, apesar de a proximidade com a comunidade ser "essencial", a regra pode ser flexibilizada em casos específicos. A nova redação prevê uma "autorização excepcional" para residir a até 100 quilômetros de distância, desde que cumpridos os seguintes critérios:
- Presença mínima: Comparecimento presencial ao trabalho em pelo menos quatro dias da semana.
- Produtividade: Manutenção de metas de produtividade, usando como referência os parâmetros do CNJ e do CNMP.
- Celeridade processual: Nenhum processo pode ficar parado por mais de 120 dias.
A autorização só seria concedida sob justificativa de "situação relevante de segurança ou de saúde", ou por critérios que garantam maior "eficiência administrativa". A proposta atende a uma demanda do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, que alegou dificuldades na fiscalização da regra atual.
As propostas refletem a busca por um ponto de equilíbrio entre a necessidade de controle da presença física e a modernização das carreiras jurídicas, considerando os desafios e as inovações tecnológicas no cenário pós-pandemia.
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