CORTE BARRADO

STF reverte decisão do TJ-SP e impede perda de 30% no salário de guardas municipais

STF reverte decisão do TJ-SP e impede perda de 30% no salário de guardas municipais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de uma decisão que interrompia o pagamento do adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André (SP). A deliberação ocorreu no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1881.

A medida atende a um pedido formulado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André. O Legislativo local contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.037/2017. A referida legislação instituía o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário-base dos guardas civis. No recurso, a Câmara argumentou que a retirada da verba remuneratória causaria prejuízos aos servidores e ao serviço de segurança pública do município.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin registrou que a supressão imediata da parcela representava risco de comprometimento da gestão da segurança pública local. O magistrado destacou nos autos que o adicional integra o regime remuneratório e a estrutura organizacional da categoria há mais de oito anos.

Com a concessão da liminar, o presidente do STF estabeleceu que o pagamento deve ser mantido temporariamente. O entendimento fundamenta-se na necessidade de garantir um prazo razoável para que o ente federativo realize as adequações legislativas exigidas para o cumprimento da decisão de inconstitucionalidade proferida pelo TJ-SP.

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