Carmém Lúcia pede vistas e julgamento sobre perda de bens de colaboradores da Lava Jato é suspenso
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (4) o julgamento de recursos de ex-executivos do Grupo Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados a crimes investigados na Operação Lava Jato. Até o momento, quatro ministros consideram que a homologação de cláusula dos acordos de colaboração premiada com essa previsão basta para decretar o perdimento, enquanto três entendem que isso só pode ocorrer após condenação final.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Além dela, faltam votar os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.
Estão em análise seis recursos contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que determinaram a perda imediata dos bens. Em voto apresentado em abril, Fachin afirmou que a medida é efeito direto do acordo de colaboração, não da sentença condenatória, destacando que só nos processos sob sua relatoria foram recuperados mais de dois bilhões de reais.
O ministro Gilmar Mendes divergiu, entendendo que a execução antecipada do perdimento viola garantias constitucionais e legais do processo penal. Foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça afirmou que o juiz pode conceder benefícios previstos na lei, como perdão judicial ou redução de pena, com o cumprimento de condições que incluem a recuperação do produto das infrações. Entende que, a partir da confissão do colaborador sobre a obtenção ilícita de bens, não há necessidade de sentença condenatória para a perda.
Alexandre de Moraes e Luiz Fux manifestaram-se pela validade da perda imediata de bens, independentemente do resultado do procedimento criminal, quando há confissão e renúncia voluntária à propriedade.
Flávio Dino defendeu que o perdimento só pode ser decretado com condenação, observando que o principal objetivo do acordo de colaboração é a obtenção de informações, não a recuperação de valores.
Os recursos tramitam em sigilo e envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal e homologados em 2017. O perdimento de bens é uma das cláusulas dos acordos, prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro.
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