FALHA DE SEGURANÇA
Banco deve responder por empréstimo fraudulento com biometria facial, decide TJ-SP
Decisão declara inexigibilidade de 100% dos débitos e critica priorização do lucro sobre segurança
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu invalidar todos os empréstimos e transferências realizados em nome de um aposentado vítima de um golpe sofisticado de biometria facial. A decisão reformou uma sentença anterior que atribuía parte da culpa ao consumidor, estabelecendo agora que o banco deve assumir integralmente os prejuízos causados por falhas em seus sistemas de segurança.
O caso, conhecido como "golpe da cafeteira", teve início quando o idoso recebeu uma mensagem de texto sobre resgate de milhas. Após clicar em um link, ele foi contatado por um falso funcionário do banco e recebeu a visita de um motoboy em sua residência. Sob o pretexto de entregar um brinde, o criminoso tirou uma foto do rosto do aposentado. Com essa imagem estática, os golpistas conseguiram enganar o sistema de reconhecimento facial do aplicativo bancário, alteraram dados e contrataram três empréstimos, além de realizar diversas transferências via Pix que somaram mais de R$ 12 mil.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado que a culpa era dividida entre o banco e o cliente, por entender que o idoso foi negligente ao permitir a foto. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Galhardo Esteves, relatora do processo, refutou essa visão. Segundo a magistrada, houve uma "falha de segurança grosseira" por parte da instituição financeira, que aceitou uma foto estática como prova de vida para liberar créditos altos em uma conta que já estava negativa.
A decisão aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros dentro de suas operações bancárias. A relatora criticou duramente a prioridade dada à velocidade das transações em detrimento da proteção ao cliente: “Para aumentar seus lucros, a ré prefere autorizar com agilidade a obtenção de empréstimos a pessoas em situação de hipervulnerabilidade”, afirmou no voto.
Com a nova decisão, o banco é obrigado a cancelar integralmente os contratos de empréstimo (nos valores de R$ 300, R$ 2.800 e R$ 3.148,74); devolver todas as parcelas que já haviam sido descontadas da conta do aposentado; e pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais devido à negativação indevida do nome do cliente.
A decisão determina o retorno das partes ao estado anterior aos fatos, garantindo que o consumidor não sofra qualquer perda financeira pelo erro do sistema bancário. Por ser uma decisão de segunda instância, a instituição financeira ainda pode tentar recorrer aos tribunais superiores (STJ ou STF), caso existam fundamentos constitucionais ou infra-constitucionais.
Comentários (0)
Deixe seu comentário