prazo disciplinar

Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente, decide TST

Corte entendeu que instituição não respeitou prazo interno para aplicar punição disciplinar

Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal reintegre um gerente que havia sido demitido por justa causa sob acusação de improbidade administrativa. Para o colegiado, a instituição perdeu o prazo previsto em suas próprias normas internas para aplicar a punição, o que caracteriza ausência de imediatidade na medida disciplinar.

Com isso, a Corte concluiu que a dispensa é inválida e que o empregado deve retornar ao cargo, restabelecendo a situação existente antes da demissão.

O caso teve origem após uma auditoria interna realizada em maio de 2005 apontar irregularidades na agência em que o bancário atuava como gerente-geral, localizada em Barra do Garças (MT).

Apesar da identificação dos problemas, o processo disciplinar para apurar os fatos só foi instaurado cerca de seis meses depois. Na ação trabalhista, o gerente argumentou que essa demora caracterizou perdão tácito por parte da empresa.

DEFESA

Na contestação, a Caixa afirmou que, por ser empresa pública, precisa instaurar procedimentos administrativos formais para investigar possíveis irregularidades. Segundo a instituição, o tempo gasto na apuração dos fatos seria necessário para assegurar o direito de defesa do empregado, bem como o respeito ao contraditório e ao devido processo legal.

REGRAS INTERNAS

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a irregularidade da demissão e determinou a reintegração do empregado. Ao analisar o caso, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região confirmou a nulidade da justa causa, mas decidiu converter a dispensa em demissão sem justa causa, afastando o retorno do gerente ao emprego.

Para o TRT, como o bancário não possuía estabilidade ou garantia de emprego, não haveria fundamento jurídico para determinar a reintegração.

Ainda segundo o tribunal regional, normas internas da Caixa estabelecem que a investigação de irregularidades deve ser iniciada pelo gestor responsável em até 30 dias após a ciência do fato, salvo justificativa formal para eventual atraso.

DECISÃO DO TST

Ao analisar o recurso, o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, concluiu que a Caixa não observou o prazo previsto em seu próprio regulamento para a aplicação da punição disciplinar.

De acordo com o magistrado, a demora da empresa em aplicar a justa causa compromete a validade da medida. Por esse motivo, a dispensa foi considerada nula.

O ministro também destacou que, quando a Justiça declara inválida a demissão, a consequência jurídica é o restabelecimento da situação anterior ao desligamento. Assim, o empregado deve retornar ao cargo, e não apenas receber indenização como ocorreria em uma dispensa sem justa causa.

A decisão da Terceira Turma foi tomada por unanimidade.

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