Saúde do trabalhador

Justiça condena Aurora a pagar R$ 3 milhões por irregularidades com atestados médicos

Investigação apontou redução de licenças médicas sem justificativa técnica.

Justiça condena Aurora a pagar R$ 3 milhões por irregularidades com atestados médicos

A Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades na forma como a Cooperativa Central Aurora Alimentos tratava atestados médicos apresentados por empregados e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

O processo teve origem em investigação aberta após denúncia do Sintricajho, sindicato que representa trabalhadores das indústrias de carnes e alimentos em Joaçaba e região. Segundo a entidade, a empresa estaria recusando ou reduzindo atestados médicos emitidos por profissionais externos, sem apresentar justificativa técnica.

Com base na denúncia, o MPT instaurou inquérito civil para apurar possível abuso na gestão dos afastamentos por motivo de saúde. A apuração indicou que documentos médicos apresentados por trabalhadores eram, em diversos casos, recusados ou submetidos à chamada “glosa”, prática pela qual o período de afastamento recomendado pelo médico era reduzido ou desconsiderado.

Essa conduta resultava em prejuízo direto aos empregados, já que os dias de ausência não reconhecidos pela empresa acabavam sendo descontados do salário.

Durante a investigação, foram analisados centenas de atestados e prontuários médicos de funcionários da unidade da cooperativa em Joaçaba, em Santa Catarina. Perícias conduzidas pelo médico Cássio Vieira Chaves apontaram que vários afastamentos tiveram a duração reduzida sem registro clínico ou justificativa técnica nos prontuários.

DIVERGÊNCIAS E PRESSÃO SOBRE OS TRABALHADORES

O inquérito, conduzido pela procuradora do trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, também identificou divergências entre o número de dias de afastamento indicado nos atestados e o período efetivamente concedido pela empresa.

Em diferentes situações, trabalhadores receberam autorização para permanecer afastados por menos tempo do que o recomendado pelos médicos que emitiram os documentos.

Testemunhas ouvidas no processo relataram ainda que empregados eram orientados a assinar documentos reconhecendo a redução do período de licença. Segundo os depoimentos, essa prática ocorria principalmente quando os atestados indicavam afastamentos superiores a três dias.

Outro problema apontado pela investigação foi a ausência de encaminhamento de trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social quando o período de afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário.

Depoimentos também indicaram que supervisores de setores influenciavam decisões sobre readaptação ou retorno ao trabalho, interferência que, segundo o MPT, pode comprometer a autonomia técnica das avaliações médicas.

DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA

Na decisão, a Justiça determinou que a cooperativa deixe de recusar ou reduzir atestados médicos emitidos por profissionais externos sem observar os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7.

Caso discorde do período de afastamento indicado no documento apresentado pelo trabalhador, a empresa deverá registrar no prontuário médico os fundamentos clínicos da divergência, realizar exame clínico antes de alterar o tempo de licença e fornecer ao empregado cópia do registro médico que justificou a decisão.

O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, além de R$ 15 mil para cada trabalhador prejudicado.

Além das obrigações impostas à empresa, a sentença fixou indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado a projetos ou instituições voltados à reparação do dano social causado.

Segundo o MPT, a medida tem caráter pedagógico e busca evitar novas violações, já que as práticas identificadas atingem a coletividade ao comprometer direitos relacionados à saúde e à segurança no trabalho.

O processo tramita sob o número 0001450-44.2024.5.12.0012.

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