Ausência de impugnação de todos os fundamentos não impede agravo interno, define STJ

Ausência de impugnação de todos os fundamentos não impede agravo interno, define STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um novo entendimento que impacta diretamente a prática jurídica. Ficou decidido que a falta de contestação de todos os fundamentos de uma decisão monocrática em um agravo interno não impede que o recurso seja analisado. A omissão, nesse caso, gera apenas a preclusão das matérias que não foram questionadas.

A questão foi resolvida durante o julgamento de embargos de divergência, um recurso importante para a unificação da jurisprudência do Tribunal. A decisão trata da aplicação da Súmula 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade de um agravo que não ataca "especificamente os fundamentos da decisão agravada".

RECURSOS

O texto da Súmula 182 se aplica ao agravo em recurso especial (AREsp), que é o recurso utilizado quando um tribunal de apelação nega a subida de um Recurso Especial (REsp) ao STJ. Nesse cenário, o advogado precisa, de fato, rebater todos os argumentos da decisão.

No entanto, a jurisprudência da Corte Especial esclarece que a súmula não se aplica ao agravo interno, que é o recurso usado para contestar uma decisão monocrática de um relator de REsp. Nesse caso, a análise do recurso se restringe aos pontos contestados. O que não foi objeto de agravo fica precluso e não pode mais ser discutido.

JURISPRUDÊNCIA

A decisão da Corte Especial demonstra que o entendimento sobre o tema ainda era controverso entre as turmas do STJ. O acórdão que gerou a divergência foi proferido pela 1ª Turma, que havia negado o conhecimento de um agravo interno, aplicando o que seria a regra da Súmula 182.

O ministro relator, João Otávio de Noronha, defendeu a tese da Corte Especial, que, segundo ele, representa a "convicção desta corte quanto à correta aplicação da Súmula 182 do STJ no âmbito do agravo interno".

A tese jurídica firmada, embora não vinculante, estabelece um importante precedente para a advocacia. Ela reforça que a falta de impugnação de todos os fundamentos em um agravo interno gera apenas a preclusão da matéria não questionada, sem impedir o conhecimento e o julgamento do recurso.

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