Aprovação parcial no Enem garante direito de remição de pena a encarcerado, entende STJ

Aprovação parcial no Enem garante direito de remição de pena a encarcerado, entende STJ

Em uma decisão que amplia a interpretação da Lei de Execução Penal (LEP), o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito de um apenado à remição de pena por seu bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O entendimento abre caminho para que atividades educacionais não expressas em lei possam ser usadas para a redução da pena.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO

A decisão foi proferida em resposta a um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A defesa pedia a remição de 100 dias da pena do apenado, que obteve pontuação mínima em duas disciplinas do Enem. A solicitação, inicialmente deferida em primeira instância, havia sido suspensa após um recurso do Ministério Público.

Ao analisar o caso, o ministro Palheiro explicou que a controvérsia jurídica girava em torno da possibilidade de remição mesmo quando o apenado já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. A jurisprudência do STJ, em casos anteriores, não permitia a redução da pena pela certificação no Enem se o sentenciado já tivesse concluído essa etapa educacional.

MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

No entanto, o ministro destacou uma recente decisão da Sexta Turma do STJ que alterou esse entendimento. O novo posicionamento defende que a remição deve ser aplicada independentemente do nível de escolaridade do apenado, já que a aprovação no exame exige estudos por conta própria, um esforço que merece reconhecimento.

Saldanha Palheiro concluiu que "o paciente faz jus à remição pretendida", corrigindo a decisão das instâncias inferiores. Com isso, a decisão do STJ reforça a importância da educação como ferramenta de reintegração social e abre precedentes para que o esforço do apenado em atividades não formais seja valorizado.

Confia aqui a decisão na íntegra.

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