abuso de poder político
Após vista, TSE volta a julgar ação que pode cassar mandato do governador Cláudio Castro
Ministério Público acusa gestão de contratar milhares de temporários para obter vantagem eleitoral indevida; relatora já votou pela cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (10), às 19h, o julgamento que pode cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O processo analisa se houve abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022, envolvendo contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Uerj. Caso a Corte decida pela condenação, o governador pode perder o cargo e ficar inelegível.
O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado, após um pedido de vista feito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar. Até o momento, a relatora do processo já votou pela cassação de Castro. O julgamento atual é um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da oposição para tentar reverter a decisão do tribunal regional do Rio (TRE-RJ), que havia absolvido o político em maio de 2024.
Segundo a acusação, o governo estadual teria utilizado a estrutura pública para obter vantagem nas urnas. O Ministério Público aponta que foram gastos R$ 248 milhões para contratar 27.665 pessoas de forma temporária e sem amparo legal, além de enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública. Para os investigadores, essa movimentação teria servido como uma ferramenta de apoio político às vésperas da eleição.
Por outro lado, a defesa de Cláudio Castro sustenta que o governador não teve participação direta em eventuais falhas administrativas. O advogado representante afirmou, antes da interrupção do julgamento, que o governador limitou-se a sancionar a lei e o decreto que regulamentavam a atuação dos órgãos e que não pode ser responsabilizado por erros na execução desses projetos.
O resultado final dependerá dos votos dos demais ministros. A decisão do TSE é determinante para a permanência ou saída do governador do cargo.
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