homicídio qualificado

Júri condena três acusados a 30 anos de prisão pela morte do advogado Rodrigo Crespo

Decisão aponta que assassinato de advogado no Rio foi "recado" de grupo ligado a jogos de azar

Júri condena três acusados a 30 anos de prisão pela morte do advogado Rodrigo Crespo

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes a 30 anos de reclusão cada um pelo assassinato do advogado Rodrigo Crespo. A decisão, proferida após dois dias de julgamento, baseou-se na conclusão de que o crime foi uma execução planejada para servir de "recado" contra a entrada de novos competidores no mercado de jogos de azar.

O crime ocorreu em 26 de fevereiro de 2024, nas proximidades da sede da OAB-RJ, no Centro do Rio. Rodrigo Crespo foi atingido por diversos disparos efetuados por uma pessoa ainda não identificada, que agiu sob o suporte dos três agora condenados. Segundo a investigação, o trio atuou de forma voluntária e consciente para viabilizar a emboscada.

A acusação sustentou que o assassinato foi motivado pelo interesse da vítima em abrir empresas no ramo de apostas on-line ("bets") e máquinas de jogos em Botafogo, área controlada por uma organização criminosa liderada por bicheiros.

Ao proferir a sentença, o juiz Cariel Bezerra Patriota destacou que a investigação revelou a participação de policiais militares da ativa em um "verdadeiro grupo de sicários". Segundo o magistrado, esses agentes utilizam o poder do Estado para destruir evidências, obstruir investigações e criar um poder paralelo, comprometendo a reputação da Polícia Militar.

Durante o julgamento, as defesas tentaram afastar a tese de que os réus estavam cientes do plano de morte. A de Cezar Daniel alegou que o acusado acreditava estar apenas monitorando a vítima para um suposto marido traído; enquanto a de Eduardo Sobreira sustentou que era apenas o motorista e não sabia da intenção de assassinato; e, por sua vez, a de Leandro Machado afirmou apenas que sublocava os veículos usados e que não havia provas diretas de sua participação no monitoramento.

O júri, no entanto, condenou os três acusados por homicídio qualificado a 30 anos de reclusão, visto que os qualificadores de motivo torpe, emboscada e recurso dificultaram a defesa da vítima, alvejada por tiros pelas costas. Também foi reconhecido que o crime foi realizado para garantir vantagens de outros delitos relacionados a jogos de azar, com uso de arma de fogo de uso restrito.

Processo nº 0057493-87.2024.8.19.0001

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