Lula pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins

Lula pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, distribuída à ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a AGU, a medida tem como objetivo pacificar a controvérsia jurídica que se multiplicou em diferentes instâncias após a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições (Tema 69). A partir desse julgamento, diversos contribuintes passaram a pleitear a extensão do mesmo entendimento para outros tributos e custos operacionais.

A AGU sustenta que no precedente relativo ao ICMS, a Corte não declarou a inconstitucionalidade genérica da incidência de um tributo sobre outro, tendo se restringido à análise das particularidades do imposto estadual. O órgão argumenta que o Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo e que, tratando-se de contribuições incidentes sobre o faturamento, todas as parcelas que compõem o preço de venda - sejam custos operacionais ou tributários - estão sujeitas à incidência do PIS e da Cofins.

A Advocacia-Geral destacou que a reforma tributária, com implementação prevista até 2027, já estabelece novas regras que excluem expressamente a chamada "cobrança em cascata". Até lá, considera fundamental que o STF pacifique o entendimento, garantindo segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para as empresas.

Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem 113 mil processos em trâmite no país discutindo a base de cálculo do PIS/Cofins. Desse total, 44 mil questionam a inclusão do PIS/Cofins na própria base de cálculo, 42 mil tratam da inclusão do ISS e 3 mil discutem a inclusão do crédito presumido de ICMS.

O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e o projeto de LDO/25 indicam que, caso o STF reconheça a tese defendida pelos contribuintes nesses três temas, o impacto aos cofres públicos pode alcançar R$ 117,6 bilhões, conforme estimativas da Receita Federal.

Fonte: STF e Governo Federal

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