AGU assegura na Justiça que gestão atual de município deve prestar contas de verba federal independentemente de gestão anterior
A Advocacia-Geral da União obteve decisão judicial que mantém a obrigatoriedade de prestação de contas de recursos federais pela atual gestão do município de Almerim, no Pará, independentemente de omissões de gestores anteriores. A sentença foi proferida pela Justiça Federal em ação movida pelo município e sua prefeita contra a Fundação Nacional de Saúde.
O processo buscava impedir a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes da União e obter indenização de 12,2 milhões de reais, alegando dificuldades na prestação de contas de convênio firmado com a Funasa para implantação do sistema de esgotamento sanitário municipal.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região demonstrou que, de acordo com a súmula do Tribunal de Contas da União, é responsabilidade da gestão atual prestar contas dos recursos federais, independentemente das omissões dos antecessores. Os procuradores federais esclareceram que a administração municipal não tomou todas as providências legais para responsabilizar o gestor anterior e regularizar a situação perante a Funasa.
A prefeita alegou que a responsabilidade pelas pendências era do prefeito antecessor, que reteve indevidamente documentos essenciais, e que assumiu a gestão apenas em 2021. No entanto, os procuradores argumentaram que os documentos foram restituídos ao município após apreensão pela Polícia Federal.
O juízo de primeiro grau acolheu integralmente os argumentos da AGU, julgando improcedente o pedido para anular a inscrição no cadastro de devedores e o pagamento de indenização. A sentença destacou que a atual gestão municipal tinha o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos e que não foi evidenciado qualquer ato irregular por parte da Funasa.
Quanto ao pedido de indenização, a Justiça Federal entendeu que a Funasa atuou dentro de suas competências legais, com respaldo na função de controle e fiscalização.
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