AGU assegura na Justiça que gestão atual de município deve prestar contas de verba federal independentemente de gestão anterior

AGU assegura na Justiça que gestão atual de município deve prestar contas de verba federal independentemente de gestão anterior

A Advocacia-Geral da União obteve decisão judicial que mantém a obrigatoriedade de prestação de contas de recursos federais pela atual gestão do município de Almerim, no Pará, independentemente de omissões de gestores anteriores. A sentença foi proferida pela Justiça Federal em ação movida pelo município e sua prefeita contra a Fundação Nacional de Saúde.

O processo buscava impedir a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes da União e obter indenização de 12,2 milhões de reais, alegando dificuldades na prestação de contas de convênio firmado com a Funasa para implantação do sistema de esgotamento sanitário municipal.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região demonstrou que, de acordo com a súmula do Tribunal de Contas da União, é responsabilidade da gestão atual prestar contas dos recursos federais, independentemente das omissões dos antecessores. Os procuradores federais esclareceram que a administração municipal não tomou todas as providências legais para responsabilizar o gestor anterior e regularizar a situação perante a Funasa.

A prefeita alegou que a responsabilidade pelas pendências era do prefeito antecessor, que reteve indevidamente documentos essenciais, e que assumiu a gestão apenas em 2021. No entanto, os procuradores argumentaram que os documentos foram restituídos ao município após apreensão pela Polícia Federal.

O juízo de primeiro grau acolheu integralmente os argumentos da AGU, julgando improcedente o pedido para anular a inscrição no cadastro de devedores e o pagamento de indenização. A sentença destacou que a atual gestão municipal tinha o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos e que não foi evidenciado qualquer ato irregular por parte da Funasa.

Quanto ao pedido de indenização, a Justiça Federal entendeu que a Funasa atuou dentro de suas competências legais, com respaldo na função de controle e fiscalização.

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