Advogado é multado por chamar juiz de covarde em embargos de declaração

Advogado é multado por chamar juiz de covarde em embargos de declaração

Um advogado foi multado em 2% do valor da causa após utilizar expressões consideradas ofensivas contra o magistrado em embargos de declaração. O juiz do Trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª Vara de Juazeiro (BA), considerou a peça uma grave violação aos deveres profissionais estabelecidos pelo Estatuto da OAB.

O caso teve origem em ação trabalhista na qual um trabalhador pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Em embargos de declaração, o tribunal reconheceu nulidade parcial do processo, determinando a reabertura da instrução para produção de prova testemunhal, sem afastar os fundamentos de mérito.

Após retornar à primeira instância e ouvir testemunhas, o juiz novamente julgou improcedente a ação em julho de 2025. Contra essa decisão, foram opostos novos embargos de declaração nos quais o advogado utilizou expressões como "abuso de autoridade", "ato irresponsável", "covarde", "bagunçar a ordem processual" e "revestido de abuso da toga", conforme relatou o magistrado.

O juiz considerou que os termos utilizados extrapolam completamente os limites processuais e éticos, configurando grave violação aos deveres profissionais. Destacou que o uso reiterado de adjetivos desqualificadores, a insinuação de parcialidade do juízo e a tentativa de transformar o processo em instrumento de ataque pessoal desvirtuam a finalidade dos embargos de declaração e comprometem o regular funcionamento da jurisdição.

Diante do caráter protelatório dos embargos, o magistrado rejeitou o pedido, aplicou multa de dois por cento sobre o valor da causa e determinou a comunicação à OAB/BA para apuração da conduta do advogado.

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