"condições individuais"
Advogado com nanismo é desclassificado de concurso da FGV para delegado da polícia civil por falta de adaptação a PCDs
Banca afirma que edital proibia adaptação de testes físicos; aprovado em fases intelectuais, Matheus Menezes denuncia discriminação
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) confirmou, em nota, que a desclassificação do advogado Matheus Menezes, de 25 anos, no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorreu porque o edital não previa adaptações individuais para os testes físicos. O candidato, que tem nanismo, foi aprovado em todas as etapas anteriores, mas acabou eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF) ao não atingir a marca mínima de salto.
De acordo com nota técnica enviada pela FGV, o item 1.19 do edital de convocação estabelecia expressamente que não haveria adaptação da etapa biofísica às condições individuais dos candidatos. A banca alega que as regras foram publicadas antecipadamente e valem para todos os inscritos. Matheus Menezes, no entanto, afirma que solicitou formalmente a adequação da prova e apresentou laudos médicos antes da realização dos testes, mas diz que seus pedidos foram ignorados pela organização.
O ponto central da controvérsia é a prova de impulsão horizontal, que exigia um salto mínimo de 1,65 metro. Para o advogado, a exigência é incompatível com sua estatura e poderia ter sido ajustada sem ferir a igualdade entre os candidatos. "Nós solicitamos adaptação do teste físico à banca para dar voz aos nossos direitos, que foram desrespeitados", declarou Menezes. Por não atingir a distância mínima no salto, ele foi desclassificado, mesmo após ter demonstrado capacidade técnica nas fases objetiva, discursiva, oral e nos exames médicos.
A Polícia Civil de Minas Gerais informou que os testes físicos objetivam verificar se o candidato possui condições compatíveis com as atividades do cargo de delegado e que o certame segue as normas legais vigentes. Embora o Ministério Público de Minas Gerais tenha sido acionado pelo candidato, o órgão optou pelo arquivamento da manifestação.
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