Acordo garante aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais do RN

Acordo garante aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais do RN

Em acordo realizado no Cejusc-Natal, o Estado do Rio Grande do Norte concordou com a aposentadoria compulsória dos empregados de estatais do Governo (Datanorte, Emparn e Ceasa) somente aos 75 anos, e não mais aos 70 anos, como vinha fazendo.

A audiência foi dirigida pela juíza Simone Medeiros Jalil, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai).

Na ação, o Sindicato pedia que esses empregados não fossem mais aposentados compulsoriamente (de forma obrigatória), aos 70 anos, como a administração pública estadual estava fazendo, com base no artigo 40, §1, II da Constituição Federal.

Para o Sindicato, no caso dos empregados públicos (regidos pela CLT), como é o caso dos funcionários das estatais, aplicam-se as mesmas regras do setor privado, dispostas nos arts. 201 e seguintes da Constituição.

Ainda que se entendesse pela aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, esta somente se
configura com a idade de 75, por força dos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 152/2015.

Pelo acordo firmado pelo Cejusc, que encerrou a ação civil pública, os empregados que foram aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade deverão ser imediatamente reintegrados no emprego com todos os direitos e vantagens do exercício efetivo, incluindo os salários vencidos.

O processo é o 0000730-51.2021.5.21.0006.

Com informações do TRT-RN

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