Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide STJ
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo caminho para herdeiros que buscam acessar bens digitais de pessoas falecidas que não deixaram senhas ou instruções de acesso. A Terceira Turma da Corte, em julgamento de um recurso de inventário, determinou que o acesso a essas informações deve ocorrer por meio de um incidente processual específico, conduzido por um profissional especializado, o chamado inventariante digital.
O caso, que remonta ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero em 2016, chegou ao STJ após uma das herdeiras tentar obter, via ofício judicial, o conteúdo de um dispositivo eletrônico diretamente da Apple. A iniciativa foi negada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que argumentou que a medida poderia violar a intimidade do falecido.
VÁCUO LEGISLATIVO
Diante da ausência de uma legislação específica sobre a herança digital no Brasil, a ministra Andrighi propôs uma solução que equilibra o direito sucessório dos herdeiros com a proteção dos direitos de personalidade do falecido. O incidente, que deve ser anexado ao processo de inventário, foi batizado de "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais".
A ministra destacou que a solução não configura ativismo judicial, mas sim uma interpretação analógica de outros institutos processuais, buscando garantir que a falta de acesso a bens digitais não cause prejuízo à transmissão do patrimônio. O acesso será realizado por um especialista, que terá a responsabilidade de identificar e classificar apenas os ativos que possam ser transmitidos, protegendo qualquer conteúdo que possa violar a intimidade ou a vida privada do falecido ou de terceiros.
Segundo a relatora, a medida garante o direito dos herdeiros de receber todos os bens do falecido, conforme o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que protege os direitos de personalidade, um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
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